Cuida de clarificar os conceitos de pessoa jurídica no Direito Civil para observar sua correspondência com o chamado Direito Sindical, e as entidades representativas de grupos profissionais ou econômicos. Adotou-se o método de tentar ainda a correlação entre os fatos e a evolução do Direito, em particular as normas do Direito Internacional do Trabalho.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/183382Notas de conteúdo
Da coalizão ao sindicato -- Direito internacional -- Direito positivo brasileiroFonte
FERNANDES, Anníbal. O sindicato e sua personalidade jurídica. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 13, n. 76, p. 4-8, nov./dez. 1988.Veja também
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