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Artigo de periódico

Os novos parâmetros para a justiça gratuita da Lei n. 13.467/2017: limitação (ou não) ao direito fundamental de acesso à justiça?

dc.contributor.authorGoldfarb, Cibelle Linero
dc.contributor.authorRonco, Mariana Brassaloti
dc.date.accessioned2021-03-15T12:15:23Z
dc.date.available2021-03-15T12:15:23Z
dc.date.issued2020
dc.identifier.citationGOLDFARB, Cibelle Linero; RONCO, Mariana Brassaloti. Os novos parâmetros para a justiça gratuita da Lei n. 13.467/2017: limitação (ou não) ao direito fundamental de acesso à justiça. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo, n. 24, p. 90-98, 2020.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/182738
dc.description.abstractA Lei 13.467, promulgada em 13 de julho de 2017, com vigência desde 11 de novembro de 2017, trouxe alterações significativas no âmbito do direito processual do trabalho. Dentre as mudanças mais debatidas, a gratuidade da justiça ao trabalhador hipossuficiente deixou de ser presumida para aqueles que recebem salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ficando condicionada à devida comprovação da insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Não há como negar que a imposição de critérios objetivos para o deferimento do benefício da justiça gratuita, juntamente com as novas regras a respeito dos honorários sucumbenciais, geraram, em um primeiro momento, temor aos advogados e trabalhadores brasileiros, o que contribuiu para uma diminuição significativa do volume de novas ações trabalhistas. Tal fato acendeu a discussão a respeito da constitucionalidade do novo ordenamento jurídico trabalhista. Afinal, os novos parâmetros estabelecidos pela Lei 13.467/2017 impuseram limitações ou não ao direito fundamental ao acesso à justiça à parte hipossuficiente econômica? É sabido que a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXXV, garante aos indivíduos o acesso à justiça ("a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito"). Contudo, não se pode desprezar que a própria Constituição Federal estabelece, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, que o Estado tem o dever de garantir assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Nesse contexto, faz-se necessária uma análise mais aprofundada das novas regras impostas pela Lei 13.467/2017 para a concessão do benefício da justiça gratuita, de forma a verificar se há limitação ao direito fundamental ao acesso à justiça ou se o novo ordenamento jurídico apenas impõe regras mais claras e objetivas para a sua concessão, a fim de proteger o Estado de gastos desproporcionais e desarrazoados com indivíduos com capacidade financeira.pt_BR
dc.description.tableofcontentsParâmetros da justiça gratuita: antes e depois da reforma trabalhista -- Justiça gratuita ao empregador: possibilidade -- Justiça gratuita e honorários periciaispt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relationBrasil. Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017pt_BR
dc.relation.ispartofRevista do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: n. 24 (2020)pt_BR
dc.relation.urihttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2017-07-13;13467pt_BR
dc.subjectBrasil. Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017pt_BR
dc.subjectBenefício da justiça gratuita, Brasilpt_BR
dc.subjectAcesso à justiça, Brasilpt_BR
dc.subjectPerito, honorários, Brasilpt_BR
dc.subjectHipossuficiência, Brasilpt_BR
dc.titleOs novos parâmetros para a justiça gratuita da Lei n. 13.467/2017: limitação (ou não) ao direito fundamental de acesso à justiça?pt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Constituição (1988), art. 5º, XXXV, LXXIVpt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 790, § 3º, § 4º; art. 790-Bpt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1191331
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/182673pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452pt_BR

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