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Artigo de periódico
A Súmula n. 126 do TST e os fatos que, por disposição legal, não dependem de prova
Artigo de periódico
A Súmula n. 126 do TST e os fatos que, por disposição legal, não dependem de prova
[por] Investiga a aplicabilidade da Súmula n. 126 do Tribunal Superior do Trabalho aos fatos que, por disposição legal, não dependem de prova. De acordo com essa súmula, o recurso de revista não pode provocar reexame de fatos e provas. Por isso, exige-se que os fatos nos quais amparados o recurso de revista estejam mencionados na decisão de segundo grau. Porém, há fatos que, de acordo com o art. 374 do CPC/2015, não dependem de prova. Esses fatos podem ser tomados como verdadeiros sem necessidade de exame probatório. Não precisam, portanto, constar da decisão de segundo grau. A aplicação da Súmula n. 126 do TST aos fatos que não dependem de prova é dissonante do que diz o art. 374 do CPC/2015. [eng] This article is intended to examine the relationship of applicability between the Brazilian Superior Labour Court (TST) "Súmula" no. 126 and the facts that, by law, do not depend on proof. In accord to this "súmula", the review of appeal must not provoke new exploration of facts and proofs. As consequence, the facts alleged in the appeal of review are required to be mentioned in the second degree decision. However, there are facts that, as the article 374 of the Code of Civil Procedure of Brazil (CPC) says, do not depend on proof. These facts can be considered as true without the necessity of proof examination. They are not required to be mentioned in the second degree decision. The application of the TST "Súmula" no. 126 to the facts that do not depend on proof is incompatible with the CPC article 374.