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Artigo de periódico
O procedimento de homologação de acordo extrajudicial na esfera trabalhista: ensaio sobre sua aplicação, regras e divergências jurisprudenciais
Artigo de periódico
O procedimento de homologação de acordo extrajudicial na esfera trabalhista: ensaio sobre sua aplicação, regras e divergências jurisprudenciais
[por] Tem como problema de análise os limites da atuação do Judiciário Trabalhista ao analisar pedido de homologação de autocomposição extrajudicial na esfera trabalhista, instituído como procedimento de jurisdição voluntária na Consolidação das Leis do Trabalho. Apresenta as divergências de entendimento jurisprudencial sobre o tema e o cenário de insegurança jurídica que paira sobre o instituto, o que indica a relevância jurídica da pesquisa. Para contribuir com o debate, se utiliza de metodologia de análise de decisão, valendo-se de julgamento realizado no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, pela 4ª Turma, para estabelecer premissas interpretativas e hermenêuticas definidoras da atuação da Justiça do Trabalho, quando provocada a analisar e homologar acordos extrajudiciais. Conclui que o Judiciário deve homologar tais acordos, salvo descumprimento de requisitos formais ou vício de consentimento, não sendo possível a alteração das cláusulas ou conteúdo da transação, para que não haja intromissão e mudança na manifestação de vontade das partes. [eng] This essay has the problem of analyzing the limits of the performance of the Labor Judiciary when analyzing requests for homologation of extrajudicial self-composition in the labor sphere, instituted as a procedure of voluntary jurisdiction in the Consolidation of Labor Laws. The text presents the divergences of jurisprudential understanding on the theme and the scenario of legal uncertainty that hangs over the institute, which indicates the legal relevance of the research. To contribute to the debate, a decision analysis methodology is used, making use of the judgment made within the scope of the Superior Labor Court, through its 4th Class, to establish interpretative and hermeneutic premises that define the performance of the Labor Justice, when provoked to analyze and ratify extrajudicial agreements. It concludes that the Judiciary must ratify such agreements, except for non-compliance with formal requirements or a defect of consent, and it is not possible to change the clauses or content of the transaction, so that there is no interference and change in the parties’ manifestation of will.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/181635Artículos relacionados
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