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Artigo de periódico
Lei geral de proteção de dados aplicada pelos tribunais trabalhistas: a coleta de dados pelo Poder Judiciário e a colisão de princípios
Artigo de periódico
Lei geral de proteção de dados aplicada pelos tribunais trabalhistas: a coleta de dados pelo Poder Judiciário e a colisão de princípios
[por] Analisa o impacto da Lei Geral de Proteção de Dados nos Tribunais Trabalhistas brasileiros em razão de dois motivos: a LGPD aplica-se às pessoas jurídicas de direito público e esses órgãos do Judiciário são detentores de uma imensidão de dados pessoais e sensíveis. Em plena vigência desde o dia 18 de setembro de 2020, faz-se necessário discutir e regularizar problemáticas que surgem da aplicação da LGPD pelos órgãos Judiciários e a colisão de princípios desencadeada pela norma. A partir de tais análises e adotando uma abordagem qualitativa e exploratória, conclui-se que a Lei francesa n. 2019-222 pode ser um exemplo de possível solução para a colisão entre os princípios da publicidade e da transparência e o princípio da privacidade. Por conseguinte, a retirada dos nomes e sobrenomes das pessoas físicas e a omissão dos dados quando for suscetível de prejudicar a segurança ou o respeito da privacidade das partes ou sua comitiva, podem ser exemplos a serem seguidos pelo Judiciário brasileiro. [eng] The purpose of this paper’s to analyze the impact of the General Data Protection Law on Brazilian labor courts for two reasons: the LGPD applies to legal entities governed by public law and these bodies of the Judiciary are holders of an immensity of personal data and sensitive. In full force since September 18, 2020, it is necessary to discuss and regularize issues that arise from the application of LGPD by Organs Judiciary bodies and the collision of principles triggered by the rule. From such analyzes and adopting a qualitative and exploratory approach, it is concluded that French Law no. 2019-222 can be an example of a possible solution to the collision between the principles of advertising and transparency and the principle of privacy. Consequently, the removal of the names and surnames of individuals and the omission of data when it is likely to jeopardize the security or respect of the privacy of the parties or their entourage, can be examples to be followed by the Brazilian Judiciary.