Artigo de periódico
Jornada de trabalho e a saúde e segurança do empregado: a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 611-B da CLT
Artigo de periódico
Jornada de trabalho e a saúde e segurança do empregado: a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 611-B da CLT
Objetiva, numa perspectiva constitucional, do parágrafo único do art. 611-B da CLT, oriundo da Reforma Trabalhista – Lei n. 13.467/2017. A metodologia utilizada será bibliográfica. O direito do trabalho brasileiro vem passando por grandes transformações, normativas e hermenêuticas. A origem destas transformações não se restringe ao âmbito legislativo, embora este seja o principal ator, mas envolve o judiciário, e o executivo. Com destaque para, em âmbito judiciário, as recentes decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em matéria de direito e processo do trabalho, e em âmbito executivo, a extinção do ministério do trabalho, e a revisão e revogação de normas regulamentares. Nesse contexto, o trabalho tem como objetivo demonstrar a relação inseparável entre a jornada de trabalho e a saúde e segurança do trabalhador, apresentando os fundamentos justificantes da limitação da jornada de trabalho, com destaque para o biológico. Igualmente, expõe de forma sistematizada as normas constitucionais que disciplinam a jornada de trabalho e demais normas constitucionais que abordam os temas da saúde, segurança e higiene do trabalho. Com base no pressuposto de que as normas que disciplinam a jornada de trabalho são normas de saúde e segurança do trabalho, é desenvolvida uma argumentação com base constitucional e infraconstitucional para demonstrar a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 611-B da CLT, introduzido pela Reforma de 2017. Também é enfatizado o papel determinante das partes e do magistrado trabalhista, em face da possibilidade de controle incidental de constitucionalidade.
Veuillez utiliser cette adresse pour citer ce document
https://hdl.handle.net/20.500.12178/180914Articles connexes
Notes de contenu
Jornada, saúde e segurança no trabalho: uma relação intrínseca -- A constituição federal e a jornada, a saúde e a segurança do trabalho -- A reforma trabalhista e a tentativa de separação entre a jornada de trabalho e a saúde e segurança do trabalho: o parágrafo único do artigo 611-B da CLT e sua inconstitucionalidadeSe réfère à
Source
TENÓRIO, Ricardo Jorge Medeiros. Jornada de trabalho e a saúde e segurança do empregado: a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 611-B da CLT. Revista eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, Salvador, v. 9, n. 12, p. 193-206, ago. 2020.Ces articles peuvent également être intéressé par
-
Redução de riscos inerentes ao teletrabalho por meio da limitação da duração do trabalho
Cezario, Priscila Freire da Silva | mar. 2020[por] A Lei n. 13.467/2017, Reforma de 2017, introduziu diversas alterações à CLT. Neste artigo, dividido em duas seções, enfrenta-se tema inerente ao marco regulatório do teletrabalho. Na primeira seção, navega-se pelo parágrafo único do art. 611-B, que nega às regras limitadoras da duração do trabalho a natureza de ... -
Parágrafo único do artigo 611-B da Consolidação das leis do trabalho e a possibilidade de aplicação do controle de convencionalidade
Góes, Maurício de Carvalho; Horta, Denise de Oliveira | jun. 2019[por] Analisa a norma contida no parágrafo único do art. 611-B da Consolidação das Leis do Trabalho, introduzido pela Lei 13.467/2017, e a possibilidade de que o juiz-intérprete aplique a Teoria do Controle de Convencionalidade, principalmente quanto à Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho. Tem como ... -
A (in)constitucionalidade e a (in)convencionalidade da exclusão da jornada de trabalho como norma de segurança e saúde no trabalho
Gomes, Ana Virgínia Moreira; Barreto, Daniel Arêa Leão | dez. 2022[por] A Lei 13467/2017 inovou a definição das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho. O art. 611-A, em seu inciso I, permite a negociação coletiva do pacto de jornada de trabalho, e, em seu inciso XIII, a prorrogação de jornada em ambientes insalubres. Ademais, o art. 611-B, parágrafo único determina que as ... -
O parágrafo único do artigo 611-B da Consolidação das leis do trabalho é fragorosamente inconstitucional
Zwicker, Igor de Oliveira | fev. 2024Promulgada durante o Governo Michel Temer, em 13 de julho de 2017, a Lei nº 13.467/2017 (publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte), que capitaneia a chamada “Reforma Trabalhista”, passou a vigorar no país a partir de 11 de novembro de 2017 (data de vigência reconhecida e declarada, formalmente, na Instrução ... -
A ação anulatória de cláusulas normativas/convencionais para a tutela ao meio ambiente do trabalho sadio e equilibrado
Martins, Juliane Caravieri; Montal, Zélia Maria Cardoso | ago. 2020[por] A ação anulatória de cláusulas normativas ou convencionais está prevista no art. 83, inciso IV da Lei Complementar 75/1993, e seu uso pelo Ministério Público do Trabalho ganhou novo impulso após a "reforma" trabalhista que estabeleceu nos art. 611-A e 611-B da CLT a prevalência dos acordos e convenções coletivas ... -
Limites da permissão infraconstitucional de prevalência de normas coletivas menos favoráveis aos trabalhadores em relação à lei
Santos, Rodrigo Coimbra | fev. 2023[por] Trata dos limites da permissão infraconstitucional de prevalência de normas coletivas menos favoráveis aos trabalhadores em relação à lei. As normas coletivas mais favoráveis ao trabalhador em comparação com as estatuídas em lei sempre foram aceitas e incentivadas pelo direito do trabalho tendo em vista fomentar o ... -
Controle judicial das cláusulas integrantes dos instrumentos de negociação coletiva: restrições à atuação do Poder judiciário advindas com a reforma trabalhista - Lei n. 13.467/2017
Ramos, Maria Carolina; Rebelato, Thamiris Cristina | jun. 2019[por] Investiga os limites das negociações coletivas em âmbito trabalhista e a atuação do Poder Judiciário quanto à apreciação das cláusulas integrantes dos instrumentos normativos coletivos, tendo em vista as alterações legislativas trazidas pela Lei Federal n. 13.467/2017 – Reforma Trabalhista – que acrescentou os arts. ... -
O advento da reforma trabalhista e a proteção legal do trabalhador em minas de subsolos: o que mudou quanto à vigência do art. 295 da CLT?
Gratão, Carlos Eduardo | dez. 2020Trata do aparente conflito de normas entre o art. 295 da CLT, que protege o trabalho humano realizado em minas de subsolo, e o art. 611-A, XIII, também da CLT, inserido pela Lei n. 13.467/2017, a chamada "Reforma Trabalhista". Essa Lei prevê o "negociado sobre o legislado" autorizando a prorrogação da jornada em ambientes ... -
A prevalência do negociado sobre o legislado e o modelo de normas autônomas trabalhistas proposto na Carta constitucional
Gonçalves, Matheus de Almeida Calado | dez. 2022Muitas indagações surgiram a respeito da implantação da reforma trabalhista na Consolidação das leis do trabalho - CLT, que se deu a partir do estabelecimento da Lei nº 13.467/17, devido às diversas mudanças que ela trouxe consigo. Uma das questões resultantes desta alteração nas normas trabalhistas da CLT foi justamente ... -
A duração do trabalho na Lei n. 13.467/2017
Siqueira, Rodrigo Espiúca dos Anjos | maio 2018A Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 14 de julho de 2017, trouxe inovações à Consolidação das Leis do Trabalho. Dentre as alterações, encontram-se várias concernentes à duração do trabalho. Em relação à duração do trabalho, foram introduzidas na CLT modificações e/ou inovações ...