Artigo de periódico
Honorários advocatícios sucumbenciais: diálogo entre o CPC e o art. 791-A da CLT
Artigo de periódico
Honorários advocatícios sucumbenciais: diálogo entre o CPC e o art. 791-A da CLT
Analisa o novo regime de honorários advocatícios aplicáveis na Justiça do Trabalho a partir da inserção do art. 791-A à CLT pela Lei n. 13.467/2017. Almeja interpretar o novo modelo de honorários advocatícios a partir da melhor luz que se extrai das disposições constitucionais e do processo civil, observando os princípios e limites específicos do processo do trabalho. Por meio do exame paralelo das normas do CPC e da CLT, tendo como premissa a relação de circularidade existente entre o direito material e o direito processual, intentará contribuir para a concepção de um modelo de honorários advocatícios de sucumbência que garanta o livre acesso à justiça, assegure a assistência judiciária gratuita e contribua à efetividade dos direitos trabalhistas.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/180893Itens relacionados
Notas de conteúdo
A Lei n. 13.467/2017 e a garantia do acesso à justiça -- Honorários advocatícios de sucumbência no CPC -- A gratuidade da justiça no CPC e na CLT -- O regime de honorários advocatícios anterior à inserção do art. 791-A à CLT -- Os honorários de sucumbência nas disposições do art. 791-A da CLT -- Causalidade vs. sucumbência: necessária complementação para compreensão do art. 791-A da CLT -- Inaplicabilidade de retenção dos honorários advocatícios de crédito trabalhista obtido em juízoFaz referência a
Fonte
PAES, Arnaldo Boson. Honorários advocatícios sucumbenciais: diálogo entre o CPC e o art. 791-A da CLT. Revista eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, Salvador, v. 9, n. 12, p. 54-76, ago. 2020.Veja também
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