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Artigo de periódico
A concepção de sofrimento e o direito como mecanismo de proteção do trabalhador
Artigo de periódico
A concepção de sofrimento e o direito como mecanismo de proteção do trabalhador
Ao longo da história se pode verificar discussões que buscam relacionar trabalho, saúde e doença, seja no campo da saúde, seja na área das Ciências Sociais. Dentre os estudos, ressaltam-se as análises sobre as condições de trabalho realizadas por Marx, ao desvendar, na primeira metade do século XIX, a dinâmica do desenvolvimento capitalista, a acumulação de capital a partir da extração da mais-valia, trazendo à baila não apenas a lógica da exploração do trabalho assalariado, mas também seus efeitos. A discussão teve sua intensificação no início do século XX, com novos modelos organizacionais do trabalho, que se baseavam no aprofundamento da alienação do trabalho, a partir de uma rígida divisão de tarefas. Contudo, foi somente no final dos anos 1960, quando por força do movimento operário desencadeado na França, que se passou a criticar duramente as condições de trabalho, baseado em princípios que inauguraram um novo paradigma teórico, ao considerar que o estudo das condições de trabalho somente pode ser feito a partir da consideração da organização do processo de trabalho e os diferentes tipos de sofrimento físico e psíquico que ela impõe aos trabalhadores. Sob tal concepção e ao se considerar que o trabalho representa uma dimensão fundamental da vida, será constituída a preocupação com a problemática da saúde no meio ambiente laboral. Para tanto, será abordada a relevância da preservação da saúde e da segurança no ambiente laboral, através da busca de elementos indispensáveis à manutenção de tal higidez. Para o cumprimento dessa proposta, será procedida uma análise da relação homem, saúde-doença e trabalho, utilizando-se como referencial a ótica dejouriana e tratando do aludido liame na sociedade capitalista. A ênfase estará na preservação da dignidade da pessoa do trabalhador e a concretização do valor social do trabalho, preceitos fundamentais do Estado Democrático de Direito, consagrados na Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), de 1988. O caminho trilhado no estudo, utilizado em Ciências Sociais, pauta-se pela pesquisa qualitativa, através do método hermenêutico-dialético, utilizando somente dados retirados de fontes bibliográficas. Como objetivo, pelo presente estudo se busca analisar a existência de mecanismos legais de proteção dos trabalhadores frente às situações causadoras de sofrimento, decorrente da organização do trabalho.