Recomendação
Recomendação n. 10/GCGJT, de 17 de setembro de 2020
Recomendação
Recomendação n. 10/GCGJT, de 17 de setembro de 2020
Recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho, em caráter excepcional, durante a duração da pandemia, priorizar atos atinentes à tramitação das ações trabalhistas e recursos de interesse dos profissionais da saúde que se encontram na função de atuação ao combate à COVID-19.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/177390Fonte
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Recomendação n. 10/GCGJT, de 17 de setembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 3062, p. 26-27, 18 set. 2020.Veja também
-
Ato n. 2/GVP, de 7 de abril de 2020
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 7 abr. 2020Institui Comissão de Acompanhamento da Implementação das Diretrizes Excepcionais Introduzidas pela Recomendação n. 1/CSJT.GVP, de 25 de março de 2020, que recomenda a adoção de diretrizes excepcionais para o emprego de instrumentos de mediação e conciliação de conflitos individuais e coletivos em fase processual e fase ... -
Recomendação n. 2/CSJT.GVP, de 25 de maio de 2020
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 25 maio 2020Prorroga por tempo indeterminado a vigência da Recomendação n. 1/CSJT.GVP, de 25 de março de 2020, que recomenda a adoção de diretrizes excepcionais para o emprego de instrumentos de mediação e conciliação de conflitos individuais e coletivos em fase processual e fase pré-processual por meios eletrônicos e videoconferência ... -
Recomendação n. 1/CSJT.GVP, de 25 de março de 2020
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 26 mar. 2020Recomenda a adoção de diretrizes excepcionais para o emprego de instrumentos de mediação e conciliação de conflitos individuais e coletivos em fase processual e fase pré-processual por meios eletrônicos e videoconferência no contexto da vigência da pandemia do Novo Coronavirus (COVID-19). -
Recomendação n. 5/GCGJT, de 18 de março de 2020
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 19 mar. 2020Recomenda às Corregedorias Regionais locais a adoção da pauta de trabalho remoto sugerida pelo Comitê Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista. -
Recomendação n. 9/GCGJT, de 24 de julho de 2020: projeto garimpo
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 30 jul. 2020Recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho a tomada de medidas acerca da disponibilidade de recursos identificados pelo projeto garimpo no âmbito da Justiça do Trabalho, em face da pandemia da COVID-19. -
Ato n. 17/GCGJT, de 24 de setembro de 2020
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 25 set. 2020Altera a redação do § 2º, art. 1º, da Recomendação n. 9/GCGJT, de 24 de julho de 2020, que recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho a tomada de medidas acerca da disponibilidade de recursos identificados pelo projeto garimpo no âmbito da Justiça do Trabalho, em face da pandemia da COVID-19. -
Ato n. 698/TST.GP, de 14 de novembro de 2022
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 14 nov. 2022Recomenda aos magistrados, servidores, trabalhadores terceirizados e prestadores de serviço, bem como ao público externo, o uso de máscara de proteção facial no ambiente interno do Tribunal Superior do Trabalho. -
Brasil. Decreto n. 10.316, de 7 de abril de 2020
Brasil | 7 abr. 2020Regulamenta a Lei n. 13.982, de 2 de abril de 2020, que estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19). -
Recomendação n. 4/GCGJT, de 18 de março de 2020
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 19 mar. 2020Recomenda às Corregedorias Regionais locais a suspensão de prazos processuais no período de 18 a 31 de março de 2020. -
Acesso à Justiça do trabalho: suspensão dos prazos processuais e a prática dos atos emergenciais: prescrição e decadência
Silva, Jane Granzoto Torres da | 2021[por] O acesso à justiça, garantia que se mostra sob o manto do art. 5º, XXXV, da Constituição federal, corresponde ao Estado promover e manter todo um arcabouço estrutural e normativo, seguindo as bases estabelecidas pela lei maior, quer por meio do próprio texto magno, quer utilizando a legislação infraconstitucional. ...