Situação
RevogadoColeção
Regula o direito de greve, na forma do art. 158 da Constituição Federal.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/174912Notas
Retificada no DOU de 16 jun. 1964Retificada no DOU de 19 jun. 1964
Itens relacionados
Fonte
BRASIL. Lei n. 4.330, de 1º de junho de 1964. Regula o direito de greve […]. Diário Oficial [dos] Estados Unidos do Brasil: seção 1, Brasília, DF, ano 102, n. 105, p. 4713, 3 jun. 1964.BRASIL. Lei n. 4.330, de 1º de junho de 1964. Regula o direito de greve […]. Diário Oficial [dos] Estados Unidos do Brasil: seção 1, Brasília, DF, ano 102, n. 114, p. 5074, 16 jun. 1964. Retificação 1.
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BRASIL. Lei n. 4.330, de 1º de junho de 1964. Regula o direito de greve […]. Diário Oficial [dos] Estados Unidos do Brasil: seção 1, Brasília, DF, ano 102, n. 117, p. 5313, 19 jun. 1964. Retificação 2.
Assunto
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