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Artigo de periódico

Considerações sobre o princípio de não discriminação em direito comunitário: novas perspectivas em relação ao direito laboral

dc.contributor.authorAlves, Ricardo de Paula
dc.date.accessioned2020-07-20T12:18:13Z
dc.date.available2020-07-20T12:18:13Z
dc.date.issued2001-03
dc.identifier.citationALVES, Ricardo de Paula. Considerações sobre o princípio de não discriminação em direito comunitário: novas perspectivas em relação ao direito laboral. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 27, n. 101, p. 108-126, jan./mar. 2001.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/174852
dc.description.abstractNa construção do direito comunitário e especialmente no que concerne ao desenvolvimento de uma jurisprudência da Corte de Justiça das Comunidades Europeias que cria alicerce sólido para a afirmação da chamada Europa Social, o princípio de não discriminação tem assumido salutar importância. Como veremos, o Tribunal de Luxemburgo deixou de lado uma análise unicamente formal do referido princípio, para desenvolver construção pretoriana que analise, no caso concreto, a existência de prática que possa ferir o princípio de isonomia. Assim, o desenvolvimento da noção de discriminação indireta, que é o objeto deste artigo, pretende dar maior objetividade à analise de direitos e garantias fundamentais no âmbito do Direito Laboral. Segundo esta nova percepção jurisprudencial, o aplicador do direito deverá, não somente analisar a finalidade de uma medida patronal ou de uma norma estatal, mas considerar a existência de critérios explicita ou implicitamente discriminatórios que serão considerados segundo o contexto e os resultados desta medida ou norma estatal. A discriminação indireta será caracterizada pelo resultado. Uma medida que, a priori, deveria ser percebida como neutra, pode ter na sua dimensão final uma discriminação efetiva, segundo o caso concreto em que se insere e a praxis que se aplica. Mister se faz salientar, outrossim, que o processo de elaboração jurisprudencial de métodos para a percepção de medidas discriminatórias está imerso numa realidade basicamente voltada ao mundo do trabalho e às relações laborais em geral. Destarte, o direito do trabalho tem servido de ponto de partida para frutíferas discussões referentes aos direitos fundamentais da pessoa humana, e uma visão coesa da jurisprudência comunitária referente às discriminações pode servir como elemento de conexão para uma análise futura, mais global e contextual, do papel do direito do trabalho, como fonte de aplicação de princípios inerentes à dignidade humana. Neste diapasão, nosso escopo será a elaboração de um estudo que leve em conta as mudanças conceituais operadas pela jurisprudência comunitária até a concepção de tal noção, ora em análise. Partiremos do estudo do princípio de não discriminação em direito internacional e comunitário, para, num segundo momento, compreendermos as diretrizes apresentadas pela referida jurisprudência com vistas à justificação de medidas que possam apresentar resultado discriminatório.pt_BR
dc.description.tableofcontentsDa definição de discriminação em direito internacional: A definição de discriminação e seus pressupostos básicos. Diferença de tratamento. O liame causal: os efeitos práticos da diferenciação ou objetivos discriminatórios -- Da discriminação no âmbito do direito laboral comunitário. O exemplo da jurisprudência sobre igualdade entre homens e mulheres: A noção de discriminação em direito comunitário. Os primórdios da noção de discriminação indireta. A afirmação da noção de discriminação indireta ou aparente. A objetivação da análise de discriminações -- Da justificação possível de medidas consideradas a priori como discriminações indiretas: Os elementos estabelecidos inicialmente pela jurisprudência para o controle de discriminações. Os meios de prova: análises sociológicas e estatísticas. A legitimidade dos motivos elencados pelas empresas. O controle da proporcionalidade -- Da elaboração da diretiva de 15 de dezembro de 1997pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista de direito do trabalho: vol. 27, n. 101 (jan./mar. 2001)pt_BR
dc.subjectDiscriminação, Países da CEEpt_BR
dc.subjectDireito comunitário, Países da CEEpt_BR
dc.subjectDireito internacional do trabalho, Países da CEEpt_BR
dc.subjectDireito internacional privado, Países da CEEpt_BR
dc.subjectDireitos e garantias individuaispt_BR
dc.subjectDiscriminação, Brasilpt_BR
dc.subjectÔnus da prova, Países da CEEpt_BR
dc.subjectPrincípio da isonomiapt_BR
dc.titleConsiderações sobre o princípio de não discriminação em direito comunitário: novas perspectivas em relação ao direito laboralpt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys983894
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/106611pt_BR

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