Artigo de periódico
A denunciação da lide no processo do trabalho
Artigo de periódico
A denunciação da lide no processo do trabalho
[por] Analisa a viabilidade e a eficácia da aplicação da denunciação da lide no processo do trabalho, tendo em vista o cancelamento da OJ 227 da SDI-1 do TST, a qual trazia o entendimento de que tal espécie de intervenção de terceiros era incompatível com as demandas laborais. Demonstrar-se-á, assim, que a denunciação da lide, ante a evidente vantagem de concentrar em um só processo a solução de duas pendências judiciais, ainda mais após a edição da EC 45/2004, que ampliou o rol das matérias que podem ser ventiladas no processo do trabalho, não é incompatível, de fato, com as referidas demandas, uma vez que visa, primordialmente, a celeridade, a economia processual e a harmonia dos julgados, dispensando um outro litígio, isto é, uma eventual ação de regresso. Desse modo, verificar-se-ão as hipóteses práticas e exemplificativas de aplicação da denunciação da lide nas ações trabalhistas, quais sejam: nos casos de sucessão de empresas, nas hipóteses de sub-empreitada, em caso de assédio moral ou sexual (responsabilidade civil do empregador por ato de seus empregados – culpa in vigilando e ineligendo), em ações acidentárias, nas hipóteses de terceirização, em caso de paralisação do trabalho derivada de factum principis, nos casos de recebimento de prêmios ou gratificações devidos a outro empregado e, por fim, na hipótese de indenização por danos morais decorrente de ofensas perpetradas por um trabalhador em face de outro. Desse modo, inferir-se-á a importância de se aplicar a denunciação da lide no processo trabalhista, uma vez que, tal como no processo civil, o instituto é essencial para aclarar obscuridades acerca da efetiva legitimidade passiva, permitindo uma maior segurança jurídica e afastando qualquer tipo de injustiça que, porventura, possa vir a ocorrer. Pelos motivos apontados, verificar-se-á que não há motivo razoável, ainda mais depois da edição da emenda constitucional supracitada, para se afastar das ações trabalhistas a denunciação da lide, uma vez que a competência estabelecida no art. 114 da CF/88 estará sendo estritamente respeitada, já que os litígios não deixarão de versar sobre causas atinentes às relações travadas entre empregadores e trabalhadores. [eng] This paper’s main objective is to analyse the viability and effectiveness of the application of the impleader in the labor proceedings, taking into account the abrogation of the Jurisprudential Orientation 227 of the SDI-1 of the Labor Supreme Court, which carried the view that such third party intervention was incompatible with labor demands. It will be demonstrated, in this manner, that the impleader, in view of the manifest advantage of concentrating the solution for two judicial claims in a single proceeding – especially after the edition of the Constitutional Amendment 45/2004, which expanded the roll of subject matters that can be addressed in the labor proceeding – is not incompatible, in fact, with the referred demands, as it aims, principally, procedural celerity and economy, as well as harmony in the decisions, dispensing with another legal action, that is, the possibility of a regressive action. In this manner, this article will examine practical and illustrative hypotheses of applying impleaders in labor proceedings, such as: artificial succession, subcontractors work, moral and sexual harassment (the employers’ civil responsibility for his employees actions – faults in vigilando and in eligendo), accident law suits, outside contractor hiring, strike originated by factum principis, receiving prizes or bonuses in place of another employee and, fi nally, in cases of compensation for pain and suffering damages arrising out of offenses perpetrated by one employee against another. Therefore, this paper will reveal the importance of using impleaders in labor proceedings, considering that, just as in civil proceedings, this Institute is most essential to clear the obscurities surrounding the effective passive standing to sue, allowing for greater legal trustworthiness and averting any types of injustice which might occur. For the same reasons stated, it will be shown that there is no reasonable motive, especially after the Constitutional Amendment above-mentioned, to avert impleaders in labor demands as the competence established in the article 114 of the Federal Constitution will be strictly respected, and considering that the demands will not cease to verse about cases concerning the relationship struggled between employers and employees.
Veuillez utiliser cette adresse pour citer ce document
https://hdl.handle.net/20.500.12178/173811Notes de contenu
Denunciação da lide nas hipóteses de subempreitada -- Denunciação da lide em caso de paralisação do trabalho (factum principis)Source
PAMPLONA FILHO, Rodolfo; DI GIACOMO, Fernanda Salinas. A denunciação da lide no processo do trabalho. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 33, n. 126, p. 139-156, abr./jun. 2007.Ces articles peuvent également être intéressé par
-
Parcelamento do crédito trabalhista pelo executado: diálogo entre a efetiva tutela jurisdicional e a execução de forma menos gravosa
Silva, Wallace Dias | abr. 2017[por] Nota-se que a terceirização ilícita no setor público cresce cada vez mais no Brasil, principalmente nas empresas públicas e sociedade de economia mista. Ressalta-se que o ingresso no serviço público, de acordo com as normas constitucionais vigentes, dá-se, geralmente, por meio de concurso público, sendo permitida ... -
A razoável duração do processo e os meios que assegurem a celeridade: LXXVIII do art. 5º da Constituição da República
Zanella, Eduardo Benedito de Oliveira | jun. 2010[por] A Emenda Constitucional n. 45/2004, objetivando dar maior efetividade ao processo, entre outras inovações, acrescentou o inciso LXXVIII ao art. 5º, verbis: "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação". Embora ... -
Da (in)admissibilidade da denunciação da lide no processo trabalhista após o cancelamento da OJ n. 227 da SDI-I do TST
Freire, Celso de Lima | dez. 2011[por] Analisa os efeitos processuais do cancelamento da OJ n. 227 da SDI-I do TST que entendia que a denunciação da lide era inaplicável no processo trabalhista. Seu cancelamento foi realizado em 2005, após o considerável elastecimento da competência da Justiça do Trabalho, que passou a não se preocupar apenas com relações ... -
Nos rastros de um processo: trabalho, conflito e uma experiência de micro-história
Cabral, Rafael Lamera | 2016[por] Em um processo judicial ou administrativo, a história de seus participantes pode ser representada, por um lado, por seus desfechos, limites e possibilidades; por outro lado, também pode revelar indicadores sociais, econômicos, políticos e jurídicos de um determinado período. O desenvolvimento desta pesquisa está ... -
Distribuição dinâmica do ônus da prova no processo do trabalho: critérios e casuística
Feliciano, Guilherme Guimarães | jun. 2008[por] A distribuição do ônus da prova no processo do trabalho já não pode mais se circunscrever ao modelo liberal e estático dado pelos arts. 818 da CLT e 333 do CPC, especialmente em razão dos direitos materiais que frequentemente estão em jogo nos conflitos laborais. É imperioso construir um outro modelo, de distribuição ... -
Os reflexos do Código de processo civil de 2015 no direito processual do trabalho: prazos processuais e duração razoável do processo
Almeida, Cleber Lúcio de | dez. 2015[por] Versa sobre os reflexos do Código de Processo Civil de 2015 no direito processual do trabalho, no que concerne à disciplina dos prazos processuais. Antes de examinar o tema colocado em dest aque, é indispensável estabelecer a relevância da concretização dos direitos atribuídos aos trabalhadores pela ordem jurídica ... -
A prova constituída pelas partes e pelos advogados na fase pré-processual
Silva, Marcio Evangelista Ferreira da | fev. 2020[por] Analisa a produção de provas em uma fase antecedente ao processo judicial. A escolha temática se dá pela publicação de um provimento pela Ordem dos Advogados do Brasil regulamentando o exercício pelo advogado da realização de diligências investigatórias. Justifica-se também pela nova legislação adjetiva civil tratar ... -
A arrecadação das contribuições previdenciárias pela Justiça do trabalho e a jurisprudência das cortes superiores
Silva, Paulo Roberto Coimbra; Costa, Leonardo Valeriano da | fev. 2023[por] Propõe a análise de algumas controvérsias que surgiram em razão do alargamento da competência da Justiça do trabalho para a cobrança das contribuições previdenciárias, previsto atualmente na Emenda constitucional 45/2004. À luz da jurisprudência das cortes superiores, buscou-se identificar os limites e abrangência ... -
O arquivamento sumário e a aparente violação dos princípios da primazia da decisão de mérito e não surpresa: comentários ao Enunciado 3 do TRT 10
Lima, Laís de Carvalho | ago. 2016[por] O novo Código de Processo Civil, sob o preceito da Cooperação e observância obrigatória à máxima efetividade do Poder Judiciário, estatuiu verdadeira constitucionalização do processo, principalmente ao dispor expressamente em seu art. 10 acerca da primazia do julgamento ou decisão de mérito, sobre a qual recai ... -
A aplicabilidade do artigo 475-J do código de processo civil na execução trabalhista
Lobo, Vladimir Herculano | 2013[por] Afirma que as mudanças em âmbitos comerciais, produtivos, jurídicos, econômicos, financeiros, culturais e tecnológicos, devido ao processo de globalização, impactaram nas reformas legislativas que visam a dotar o judiciário brasileiro de maior capacidade de corresponder às demandas do atual contexto social. Constata ...