Artigo de periódico
O contrato de seguro na Justiça do trabalho
Artigo de periódico
O contrato de seguro na Justiça do trabalho
A EC 45/2004, ao proceder a reforma do Poder Judiciário, modificou a redação do art. 114 da CF/88, fixando, em seu inciso VI, a competência para a justiça do trabalho processar e julgar "as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho", dentre as quais as ações indenizatórias oriundas de acidente do trabalho. O presente trabalho tem como objetivo traçar algumas considerações a respeito do tema, sob a ótica do contrato de seguro, visando aclarar quais as questões jurídicas permanecem sob a tutela da justiça comum e quais as que passaram à competência da justiça do trabalho, bem como destacar algumas especificidades do direito processual do trabalho.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/173697Itens relacionados
Notas de conteúdo
Das lides que passaram para a competência da Justiça do Trabalho -- Da competência em relação às causas sobre contrato de seguro de pessoas (vida e acidentes pessoais) -- Da denunciação da lide -- Da assistência -- Do chamamento ao processo -- Das peculiaridades do direito processual do trabalhoFaz referência a
Fonte
SARRO, Luís Antônio Giampaulo; MALFATTI, Marcio Alexandre. O contrato de seguro na Justiça do trabalho. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 32, n. 122, p. 63-92, abr./jun. 2006.Assunto
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