Artigo de periódico
A defesa de sua independência: um dever do magistrado
Artigo de periódico
A defesa de sua independência: um dever do magistrado
Trata da independência do juiz, fixando-a como pilar do Estado de Direito e do regime democrático. Neste aspecto, a defesa de sua independência aparece como dever institucional do magistrado, não se exigindo medidas judiciais para que possa fazê-lo. Como dito no texto: "Todo atentado à independência do juiz é nulo de pleno direito". (…) "O juiz, por conseguinte, tem o dever de se rebelar, de reagir, de não ceder, de reafirmar, enfim, a sua independência, pois é isto que a humanidade, que debruçou sobre o direito toda a regulação das relações de poder, espera dele. Um juiz que, por conveniência, se curva ao entendimento de outros juízes, proferindo decisões contrárias à sua convicção jurídica; que, por comodidade, aplica uma lei que fere a Constituição ou algum preceito dos direitos humanos ou direitos fundamentais; que, por receio de qualquer natureza ou medo, acaba cumprindo uma ‘ordem’ ilegal; ou, que, meramente, se abstém de ‘denunciar’ as ameaças que sofra com relação à sua independência; que não exerce com liberdade e responsabilidade as suas atribuições, deixa de ser digno da função que exerce, perde, enfim, na essência, a designação de um autêntico magistrado e quem perde com isto é toda sociedade."
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/173633Source
SOUTO MAIOR, Jorge Luiz; FAVA, Marcos Neves. A defesa de sua independência: um dever do magistrado. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 32, n. 123, p. 67-78, jul./set. 2006.Ces articles peuvent également être intéressé par
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