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    Jurisprudência

    Informativo TST: n. 220 (1º a 12 jun. 2020)

    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 12 jun. 2020
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    Jurisprudência
    Periódico
    6 p.
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    Jurisprudência

    Informativo TST: n. 220 (1º a 12 jun. 2020)

    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 12 jun. 2020
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    Veuillez utiliser cette adresse pour citer ce document
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/173513
    Périodicité
    Irregular
    Description
    Elaborado pela Coordenadoria de Jurisprudência do TST a partir de notas tomadas nas sessões de julgamento, contendo resumos não oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho.
    Contenu
    Questão de ordem. Agravo em mandado de segurança. Irrecorribilidade da decisão monocrática que denega seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista por não reconhecimento da transcendência. Art. 896-A, § 5º, da CLT. Arguição de Inconstitucionalidade em tramitação no Tribunal Pleno. Suspensão dos feitos afetos ao Órgão Especial em que se discute a aplicação da norma questionada até o julgamento do incidente.
    Dissídio coletivo de greve. Greve em atividade não essencial deflagrada na vigência de Instrumento Normativo. Art. 14 da Lei n. 7.783/89. Excludente de abusividade em face da exceção relativa ao descumprimento de normais legais imperativas e cláusulas normativas obrigatórias ("exceção do contrato não cumprido").
    Ente público. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Culpa in vigilando. Configuração.
    Mandado de segurança. Execução. Decisão que determinou a suspensão da execução em cumprimento a provimento cautelar do STF em matéria com repercussão geral (RMNR). Existência de recurso idôneo para ataque da decisão. Orientação Jurisprudencial n. 92/SBDI-II do TST.
    Habeas corpus. Não cabimento. Liminar deferida em mandado de segurança interposto pela ex-empregadora. Cláusula de não concorrência. Ausência de restrição ao direito de liberdade de locomoção.
    Recurso de revista. Jornada de trabalho das 5h30m às 21h com intervalo das 11h às 14h. Necessidade de outro intervalo na "segunda pegada".
    Recurso de revista do reclamante interposto antes da Lei 13.015/2014. Retorno dos autos. Análise dos temas sobrestados. Dispensa por justa causa. Descaracterização. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial.
    Dano moral – uso de logomarca – superação da jurisprudência da SBDI-1 do TST pela reforma trabalhista – ofensa ao art. 5º, X, da CF não configurada – aplicação do art. 456-A da CLT – inexistência de direito adquirido frente à Lei 13.467/17 – transcendência jurídica reconhecida - recurso não conhecido.
    Agravo. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei n. 13.015/2014. Cagepa. Sociedade de economia mista. Privilégios e isenções. Forma de execução. Transcendência jurídica.
    Recurso de revista. Execução. Nulidade da citação.
    Se réfère à
    Brasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 456-A; art. 896-A, § 5º
    Brasil. Lei de greve (1989), art. 14
    Orientação Jurisprudencial n. 92/SBDI-2, de 27 de maio de 2002
    Brasil. Lei n. 13.015, de 21 de julho de 2014
    Brasil. Constituição (1988), art. 5º, X
    Brasil. Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017
    Sujet
    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) ; Jurisprudência trabalhista ; Decisão judicial
    Jurisprudência
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