Artigo de periódico
Julgamento histórico do Supremo Tribunal Federal: fixação da competência material da Justiça do trabalho para as ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho: aplicação do princípio da unidade de convicção
Artigo de periódico
Julgamento histórico do Supremo Tribunal Federal: fixação da competência material da Justiça do trabalho para as ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho: aplicação do princípio da unidade de convicção
Com a promulgação da EC 45/2004, a Justiça do Trabalho teve sua competência ampliada. Todos os litígios envolvendo o trabalho humano passaram a ser de competência da justiça laboral. No caso específico das ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, o STF, em julgamento histórico proferido em 29.06.2005, interpretando o art. 109, I, da CF/88, definiu a competência da Justiça do Trabalho. A argumentação construída com base no Princípio da Unidade da Convicção evidencia que a interpretação é um processo contínuo de construção e inovação.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/173455Artículos relacionados
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Referencia bibliográfica
SAKO, Emília Simeão Albino. Julgamento histórico do Supremo Tribunal Federal: fixação da competência material da Justiça do trabalho para as ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho: aplicação do princípio da unidade de convicção. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 32, n. 124, p. 73-86, out./dez. 2006.Palabras clave
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