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Artigo de periódico
A aposentadoria como extinção do vínculo de emprego do empregado público
Artigo de periódico
A aposentadoria como extinção do vínculo de emprego do empregado público
[por] Aborda a questão do rompimento do contrato de trabalho do empregado público que se aposenta voluntariamente. O empregado público é uma espécie de agente público que presta serviços à Administração Pública direta e indireta, submetendo-se a normas constitucionais, administrativas e trabalhistas. Sendo assim, ao se aposentar voluntariamente, há a extinção do contrato de trabalho. A inconstitucionalidade dos §§ 1º.º e 2º do art. 453 da CLT, declaradas nas ADIn 1.770-4 e 1.721-3, não alteraram o entendimento pacificado no âmbito do Estado de São Paulo. Caso queira continuar trabalhando, há necessidade de prestar novo concurso público (art. 37, II, da CF/88), caso contrário, a mera readmissão do empregado público configura nulidade absoluta. Aplicável a Súmula 363 do TST, no sentido de que a contratação é nula e não pode gerar efeitos para pagamento de verbas rescisórias. [eng] The purpose of this work is to discuss the subject of breaching of the labor agreement of a public employee that retires voluntarily. The public employee is a kind of public agent that renders services to the Direct and Indirect Public Administration, submitting himself to constitutional, administrative and labor standards. Therefore, when retiring voluntarily, there occurs the termination of the labor agreement. The unconstitutionality of 1st. and 2nd paragraphs of article 453 of the CLT (Brazilian Labor Laws Consolidation) declared in the ADINS (Unconstitutionality Direct Actions) 1.770-4 and 1.721-3, did not change the understanding accepted within the State of São Paulo. If the employee intends to continue his work, he/she shall take a new public competitive examination (article 37, II, of the Federal Constitution), otherwise the simple readmission of the public employee will be totally invalid. The Rule 363 by the TST (Superior Labor Court) shall be applied, considering that the contracting is invalid and may not generate any basis for termination pay.