Artigo de periódico
Sobre a legitimação das associações para propositura de ação civil pública trabalhista
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Sobre a legitimação das associações para propositura de ação civil pública trabalhista
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/173132Notes de contenu
A opção, pela associação, da ação civil pública e o seu objeto litigioso -- Que o interesse individual homogêneo é espécie de interesse coletivo -- Que a legitimação ativa comporta modulações ou refrações, conforme se trate de interesse difuso, coletivo ou individual homogêneo -- Que, nos conflitos trabalhistas, o sindicato e o Ministério Público do Trabalho são representantes institucionais, não sobejando espaço para atuação das associações em prol dos interesses de seus aderentes: Que a ação civil pública, manejada por associação só pode servir para a tutela do interesse coletivo de toda a categoria, não se prestando para obter condenação ao pagamento de parcelas determinadas a cada um dos seus aderentesSe réfère à
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MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Sobre a legitimação das associações para propositura de ação civil pública trabalhista. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 34, n. 131, p. 196-217, jul./set. 2008.Sujet
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