[spa] Se denomina período pre-contractual a aquel que precede al momento en que se perfecciona un contrato. Se trata de una etapa cuya característica principal consiste en que los actos que tienen lugar dentro de la misma carecen de valor vinculante entre las partes. La doctrina laboralista no ha dedicado demasiados desarrollos al análisis de la etapa previa al inicio del vínculo laboral. Sin embargo, este momento previo y preparatorio del futuro contrato de trabajo posee una muy particular importancia. Por una parte, porque en el caso del contrato de trabajo, salvo situaciones cada vez más excepcionales, la existencia de una etapa pre-contractual más o menos prolongada resulta casi siempre ineludible. Un segundo motivo que obliga a prestar atención a esta etapa, tiene que ver con la situación de especial fragilidad en la que se encuentra el trabajador durante la misma, ya que en la necesidad de acceder al empleo, el postulante suele estar dispuesto a tolerar actitudes que no admitiría una vez iniciada la relación de trabajo. Pese a la amplia discrecionalidad que posee el empleador en dicha etapa preliminar, en realidad no puede considerarse que la misma resulte ajena a toda juridicidad. Por el contrario, existen parámetros jurídicos que deben ser respetados por los sujetos que interactúan en el preámbulo del vínculo laboral. Dichos lineamientos se derivan, por ejemplo y fundamentalmente, del principio de buena fe, de la razonabilidad, de la no discriminación y, muy especialmente, del respeto a la dignidad de la persona, que constituye un valor esencial en la dogmática del derecho del trabajo. [eng] There is named pre-contractual period that one that precedes the moment in which a contract is perfected. It is a question of a stage which principal characteristic consists of the fact that the acts that take place inside it one lack binding value between the parts. There’s no many developments to the analysis of the stage before the beginning of the labour link. Nevertheless, this previous and preparatory moment of the future contract of work possesses a very particular importance. On one hand, because in case of the contract of work, except situations increasingly exceptional, the existence of a pre-contractual more or less long stage turns out to be almost always unavoidable. The second motive that it forces to pay attention to this stage, has to see with the situation of special fragility in which the worker is during the same one, since in the need to accede to the employment, the candidate is in the habit of being ready to tolerate attitudes that the relation of work would not admit once initiated. In spite of the wide discretion that the employer possesses in the above mentioned preliminary stage, actually it cannot think that the same one should turn out to be foreign to any legality. On the contrary, there exist juridical parameters that they must be respected for the subjects that interact in the preamble of the labour link. The above mentioned lineaments derive, for example and fundamentally, from the principle of good faith, from the reasonability, not from the discrimination and, very specially, from the respect to the dignity of the person, who constitutes an essential value in the dogmatist of the labour law.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/172516Referencia bibliográfica
GARMENDIA ARIGÓN, Mario. El período pre-contractual laboral. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 34, n. 130, p. 299-320, abr./jun. 2008.Palabras clave
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