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    Jurisprudência

    Informativo TST: n. 218 (4 a 15 maio 2020)

    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 15 maio 2020
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    Microsoft Word 2007 (95Ko)

    Jurisprudência
    Periódico
    7 p.
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    Jurisprudência

    Informativo TST: n. 218 (4 a 15 maio 2020)

    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 15 maio 2020
    PDF (338Ko)
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    Veuillez utiliser cette adresse pour citer ce document
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/172072
    Périodicité
    Irregular
    Description
    Elaborado pela Coordenadoria de Jurisprudência do TST a partir de notas tomadas nas sessões de julgamento, contendo resumos não oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho.
    Contenu
    Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. Dissídio Coletivo de Greve. Cláusula 17 da sentença normativa. Desconto Assistencial. Chamamento à ordem para adequação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal.
    Irregularidade de representação. Recurso interposto eletronicamente. Ausência de procuração outorgada ao advogado subscritor. Concessão de prazo para saneamento do vício. Não cabimento. Súmula n. 383, II, do TST.
    Controvérsia sobre a natureza da relação jurídica. Competência da Justiça Comum. Causa de rescindibilidade configurada. Art. 485, II, do CPC de 1973.
    Indenização por danos morais. Isolamento e esvaziamento das funções. Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica (além da física) da pessoa humana, do bem-estar individual (além do social) do ser humano, todos integrantes do patrimônio moral da pessoa física. Dano moral caracterizado.
    Recurso de revista. Validade de auto de infração. Auditor Fiscal do Ministério do Trabalho. Terceirização ilícita. Reconhecimento de vínculo de emprego. Invasão de competência da Justiça do Trabalho. Provimento.
    Recurso de revista do reclamado – Rito sumaríssimo - Condenação da beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais – Compensação da verba honorária com os créditos obtidos em juízo, ainda que em outro processo - Compatibilidade do art. 791-A, § 4º, da CLT com o art. 5º, caput, XXXV, LIV e LV, da CF - Transcendência jurídica reconhecida.
    Recurso de revista. Acórdão regional publicado na vigência da Lei nº 13.015/2014. 1. Indenização por dano moral. Prova. Gravação de conversa entre a advogada do autor e a gerente da empresa. Não conhecimento.
    Exceção de pré-executividade. Decisão que rejeita o incidente. Recorribilidade imediata. Provimento.
    Recurso de revista. Danos morais. Valor arbitrado. Redução.
    Recurso de revista interposto na vigência da Lei n. 13.467/2017. Cuidadora de idoso. Conceito de empregador previsto na Lei Complementar n. 150/2015. Transcendência jurídica. Configuração.
    Se réfère à
    Brasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 791-A, § 4º
    Brasil. Código de processo civil (1973), art. 485, II
    Brasil. Constituição (1988), art. 5º, caput, XXXV, LIV, LV
    Brasil. Lei n. 13.015, de 21 de julho de 2014
    Brasil. Lei dos empregados domésticos (2015)
    Brasil. Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017
    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Súmula n. 383, II
    Sujet
    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) ; Jurisprudência trabalhista ; Decisão judicial
    Jurisprudência
    Periódico
    7 p.
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