No enfrentamento pela erradicação do trabalho infantil e pela proteção integral do adolescente um dos temas que têm chamado atenção é o do trabalho infanto-juvenil em representações artísticas na forma clássica nos circos ou, em nossos dias, com maior visibilidade, em programas televisivos de empresas comerciais. Apenas tais representações são objeto deste estudo e não outros aspectos, tais como, de modo geral, a criança e/ou adolescente e a arte.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/169996Itens relacionados
Notas de conteúdo
Trabalho e representação artística -- Contratos de representação artística -- Representação artística do adolescente -- Representação artística abaixo das idades mínimas constantes no inciso XXXIII da Art. 7. da Constituição -- Regulamentação do trabalho de representação artística de crianças e adolescentes -- Jurisdição contenciosa e voluntáriaFaz referência a
Fonte
OLIVEIRA, Oris de. Trabalho artístico da criança e do adolescente. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 73, n. 6, p. 690-695, jun. 2009.Estes itens também podem interessá-lo
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