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Artigo de periódico
O trabalho infantojuvenil proibido: prevenção e erradicação
Artigo de periódico
O trabalho infantojuvenil proibido: prevenção e erradicação
O trabalho infantojuvenil é, hoje, uma preocupação mundial, e o problema não atinge apenas os países subdesenvolvidos ou em desenvolvimento. Trata-se de um fenômeno que não é próprio apenas da modernidade, mas que atualmente tem sido foco de atenção por parte de toda a comunidade internacional, no sentido de identificar as causas e procurar soluções para a sua prevenção e erradicação, por ser uma questão importante na construção de uma sociedade mais digna, justa, solidária e igualitária. Enquanto isso, por toda parte, crianças ainda são incentivadas a começarem a trabalhar desde muito cedo para ajudar no sustento da família. Diversos fatores influem nessa concepção em relação ao trabalho, não só os de natureza econômico-sociais, mas também culturais. Estatísticas revelam números extremamente altos de ocorrência de trabalho infantil em todo o nosso país, ao passo que já são muitos os estudos científicos realizados na área da saúde que concluem ser o trabalho precoce altamente prejudicial ao desenvolvimento físico, psíquico e emocional das crianças. Nessa peculiar fase da vida, para a criança e o adolescente nossa lei confere o direito fundamental de não trabalhar, reconhecido na Constituição da República e amparado pelo Princípio da Proteção Integral. Mesmo assim, o trabalho precoce permanece como uma realidade presa aos tentáculos da necessidade de busca pela sobrevivência. Neste contexto, este estudo tem por objetivo a análise, em breves notas, das causas e consequências do trabalho infantojuvenil proibido. Inicia por uma abordagem histórica e de estatísticas, passando pelo estudo da legislação, para, em seguida, relacionar as principais estratégias e mecanismos existentes, bem como as diversas ações, planos e programas até hoje desenvolvidos no intuito de prevenir, combater e erradicar a exploração da mão de obra de crianças e adolescentes até 14 anos de idade, especialmente em âmbito nacional. Esclareça-se, por oportuno, que este estudo não engloba em seu objeto o trabalho artístico mirim, nem o trabalho realizado por contrato de aprendizagem ou o trabalho educativo, por não integrarem o enfoque que se pretendeu dar à pesquisa. Igualmente, não se tem a pretensão de esgotar o assunto, até porque ele tem inúmeras causas, inclusive regionais, e uma dimensão extremamente ampla. Busca-se, contudo, fazer uma reflexão sobre este importante fenômeno que atinge toda a sociedade e que é um desrespeito aos direitos humanos.