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Artigo de periódico
A aposentadoria e a volta ao trabalho: extensão e limites dos direitos previdenciários do trabalhador aposentado
Artigo de periódico
A aposentadoria e a volta ao trabalho: extensão e limites dos direitos previdenciários do trabalhador aposentado
A aposentadoria revela, em seu sentido etimológico, a ideia de recolhimento, de albergamento, de retorno aos aposentos. Quando se afirma que alguém alcançou a aposentadoria costuma-se atribuir a tal indivíduo a condição de jubilado, vale dizer, daquele que, por tanto serviço prestado, merece o júbilo, o contentamento do repouso. Isto, entretanto, nem sempre acontece, seja porque a força laboral dos mais idosos, ainda que cansados das atividades desenvolvidas por longos anos, é essencial para a manutenção do equilíbrio financeiro de muitas famílias. Não fosse apenas isto, neles se encontra a experiência da vida e, consequentemente, a indicação dos caminhos trilhados e das rotas conhecidas que devem ser seguidas pelos mais novos. Esta introdução justifica, assim, a problemática base para um estudo em torno da volta ao trabalho pelos aposentados e das limitações impostas a eles no sistema jurídico pátrio. Inicialmente é importante registrar que a legislação brasileira não cria, como, por exemplo, acontece na Espanha (art. 1651 da Ley General de Seguridad Social, incompatibilidade entre a fruição da aposentadoria espontânea e a prestação de trabalho (por conta própria ou por conta alheia). O aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social, ressalvadas algumas situações excepcionais contidas neste estudo, pode, em regra, continuar exercendo ou voltar a exercer atividade laboral remunerada.