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Ato
Ato n. 47/CSJT.GP.SG, de 17 de março de 2020
Ato
Ato n. 47/CSJT.GP.SG, de 17 de março de 2020
Aplica ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho as disposições do Ato n. 126/GDGSET.GP, de 17 de março de 2020, que suspende a prestação presencial de serviços quanto às atividades não essenciais e estabelece protocolo para a prestação presencial de serviços essenciais ao cumprimento das atribuições finalísticas, como medida de emergência para prevenção da disseminação do Novo Coronavírus (COVID19).
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/169451Itens relacionados
Fonte
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Ato n. 47/CSJT.GP.SG, de 17 de março de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno administrativo [do] Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2935, p. 1-2, 17 mar. 2020.CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Ato n. 47/CSJT.GP.SG, de 17 de março de 2020. Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 11, p. 2-3, 20 mar. 2020.