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Jurisprudência

Informativo TST: n. 215 (5 fev. a 9 mar. 2020)

dc.contributor.authorBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST)
dc.contributor.otherBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Coordenadoria de Jurisprudência (CJUR)pt_BR
dc.date.accessioned2020-03-17T22:32:03Z
dc.date.available2020-03-17T22:32:03Z
dc.date.issued2020-03-09
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/169399
dc.descriptionInformativo elaborado pela Coordenadoria de Jurisprudência do TST a partir de notas tomadas nas sessões de julgamento, contendo resumos não oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho.pt_BR
dc.format.extent5 p.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal Superior do Trabalhopt_BR
dc.relation.haspartEmpresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. Embargos de declaração. Dissídio coletivo. Assistência médica/hospitalar e odontológica. Plano de saúde de pais e mães. Regra de transição em face da autorização para a sua extinção. Interpretação de expressões da sentença normativa.pt_BR
dc.relation.haspartMovimento conduzido por reduzido grupo de trabalhadores. Inexistência de repercussão significativa do ato. Mero protesto. Não enquadramento como greve.pt_BR
dc.relation.haspartHonorários de sucumbência fixados em sentença transitada em julgado. Posterior celebração e homologação judicial de acordo. Cláusula que limita o pagamento dos honorários advocatícios à modalidade contratual. Acordo assinado pelo advogado reclamante. Aquiescência aos termos do acordo. Honorários sucumbenciais indevidos.pt_BR
dc.relation.haspartPlano de cargos e salários. Modificação dos critérios contidos em anexo da norma regulamentar para a progressão funcional no curso do contrato de trabalho. Alteração contratual lesiva. Não configuração. Súmula n. 51, I, do TST.pt_BR
dc.relation.haspartMandado de segurança. Ação civil pública. Indeferimento dos pedidos de mediação e de reconsideração. Ausência de direito líquido e certo. Orientação Jurisprudencial n. 92/SBDI-II.pt_BR
dc.relation.haspartRecurso de revista. Lei n. 13.015/2014. CPC/2015. Instrução Normativa n. 40 do TST. Justa causa/falta grave. Motorista profissional que teve o direito de dirigir suspenso no curso do contrato de trabalho.pt_BR
dc.relation.haspartRecurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei n. 13.015/2014. Vínculo de emprego. Motorista. Uber. Ausência de subordinação. Transcendência jurídica reconhecida.pt_BR
dc.relation.haspartRecurso de revista do reclamante - processo anterior à vigência da Lei n. 13.015/2014 e sob a égide do CPC/1973 - extinção do processo sem resolução de mérito por carência de ação em virtude da ausência de interesse de agir – transação extrajudicial celebrada pelo empregado perante o Ministério Público Estadual – Invalidade.pt_BR
dc.relation.haspartDiferenças na indenização do PDI – Valor de referência não impugnado nos primeiros cálculos homologados – Preclusão.pt_BR
dc.relation.haspartRecurso de revista interposto na vigência das Leis n. 13.015/2014 e 13.467/2017. Benefícios da justiça gratuita. Comprovação. Ação ajuizada na vigência da Lei n. 13.467/2017. Declaração proferida por pessoa natural.pt_BR
dc.subjectBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST)pt_BR
dc.subjectJurisprudência trabalhistapt_BR
dc.subjectDecisão judicialpt_BR
dc.titleInformativo TST: n. 215 (5 fev. a 9 mar. 2020)pt_BR
dc.accrualperiodicityIrregularpt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Súmula n. 51, Ipt_BR
dc.relation.referencesOrientação Jurisprudencial n. 92/SBDI-2, de 27 de maio de 2002pt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Lei n. 13.015, de 21 de julho de 2014pt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Código de processo civil (2015)pt_BR
dc.relation.referencesInstrução Normativa n. 40 [editada pela Resolução n. 205, de 15 de março de 2016]pt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Código de processo civil (1973)pt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017pt_BR
dc.type.genreJurisprudênciapt_BR
dc.type.genrePeriódicopt_BR
dc.publisher.placeBrasíliapt_BR
dc.identifier.number215
dc.relation.referenceslinkhttp://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:tribunal.superior.trabalho:sumula:2014;51pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:tribunal.superior.trabalho;subsecao.especializada.dissidios.individuais.2:orientacao.jurisprudencial:2014;92pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2014-07-21;13015pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/81842pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttp://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2017-07-13;13467pt_BR

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