Artigo de periódico
Impacto da refoma trabalhista na dispensa coletiva de trabalhadores
Artigo de periódico
Impacto da refoma trabalhista na dispensa coletiva de trabalhadores
Até o advento da Lei n. 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) o ordenamento legal brasileiro era silente sobre a regulamentação da dispensa coletiva. Vigorava, assim, o entendimento do TST (DC n. 0309/2009) que estabelecia a diferença entre dispensa coletiva e individual/plúrima, bem como a necessidade de tutela coletiva prévia com o sindicato dos trabalhadores para efetivação da dispensa coletiva. A reforma trabalhista inaugura o ordenamento pátrio estabelecendo disposições que impactam drasticamente no posicionamento até então vigente, gerando grandes controvérsias e dúvidas aos operadores do direito. Desta maneira, a pesquisa busca compreender as novas disposições legais, os impactos sobre o panorama até então estabelecido, bem como as principais decisões exaradas pelos tribunais trabalhistas a partir da referida lei. Ao final da pesquisa concluise que a corrente mais acertada com os pilares do Direito do Trabalho compreende que a inovação da reforma trabalhista (art. 477-A, CLT), seja a partir de uma análise isolada e literal, seja sistematicamente com todos demais dispositivos, ou com as diretrizes Constitucionais, bem como internacionais, não afasta a tutela sindical na dispensa coletiva, remanescendo a imprescindibilidade da negociação coletiva prévia com os sindicatos dos trabalhadores para efetivação da dispensa em massa.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/169319Itens relacionados
Notas de conteúdo
Embasamento legal -- A dispensa coletiva até o advento da reforma trabalhista: Aspectos doutrinários e conceito de dispensa coletiva -- Dispensa coletiva sob a ótica internacional: União Europeia. Organização Internacional do Trabalho -- A dispensa coletiva na Constituição Federal de 1988 -- A dispensa coletiva para o judiciário trabalhista -- Inovações da reforma trabalhista -- Equiparação das dispensas individuais, plúrimas e coletivas para todos os fins -- Atual posicionamento dos Tribunais trabalhistas: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Tribunal Superior do Trabalho (correição Parcial). Análise geral das decisões investigadasFaz referência a
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Fonte
SILVA, Filipe dos Santos. Impacto da refoma trabalhista na dispensa coletiva de trabalhadores. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Brasília, DF, v. 23, n. 1, p. 77-99, jun. 2019.Veja também
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