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Artigo de periódico

Honorários de sucumbência e direito intertemporal: por uma interpretação que considere a lógica do razoável

dc.contributor.authorSilva, José Antônio Ribeiro de Oliveira
dc.date.accessioned2020-03-11T16:29:32Z
dc.date.available2020-03-11T16:29:32Z
dc.date.issued2019-12
dc.identifier.citationSILVA, José Antônio Ribeiro de Oliveira. Honorários de sucumbência e direito intertemporal: por uma interpretação que considere a lógica do razoável = Sucumbency and intertemporal law fees: for an interpretation that considers the logical of the reasonable. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 55, p. 85-110, jul./dez. 2019.pt_BR
dc.identifier.citationSILVA, José Antônio Ribeiro de Oliveira. Honorários de sucumbência e direito intertemporal: por uma interpretação que considere a lógica do razoável. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 9, n. 90, p. 109-129, jul. 2020.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/169192
dc.description.abstract[por] A Lei n. 13.467/2017 entrou em vigor no dia 11.11.2017. Contudo, a chamada Reforma Trabalhista há de preservar os direitos adquiridos e as situações jurídicas consolidadas, tanto no campo do direito material quanto na seara processual. Neste breve artigo, analisarei as questões de direito processual sob a perspectiva do direito intertemporal, sempre com atenção ao princípio da irretroatividade da lei. A questão mais complexa de direito transitório é a relacionada aos honorários de sucumbência, instituto que não era aplicável na Justiça do Trabalho, pelo menos nas demandas derivadas da relação de emprego. De se prestigiar, nessa temática, o princípio da causalidade, o princípio da vedação da decisão surpresa (arts. 9º e 10 do CPC/2015), a garantia inerente ao mínimo existencial e, em última medida, o princípio da dignidade humana. Também os princípios peculiares de cada fase processual, ou os gerais de processo, deverão guiar a solução quanto ao direito intertemporal nas fases recursal e de execução. Em suma, há de se preservar os direitos adquiridos e as situações jurídicas consolidadas quando da vigência da nova lei, procedendo-se a uma interpretação que leve em conta a lógica do razoável.pt_BR
dc.description.abstract[eng] The Law n. 13.467/2017 took effect on November 11th, 2017. However, the so-called Labor Reform must preserve acquired rights and consolidated legal situations, both in the field of material and procedural law. In this brief article, I will analyze procedural law issues, from the perspective of intertemporal law, always paying attention to the principle of non-retroactivity of law. The most complex issue of transitional law is that relating to sucumbency fees, an institute which was not applicable in the Labor Court, at least in the demands arising from the employment relationship. In this regard, the principle of causality, the principle of prohibition of the surprise decision (articles 9 and 10 of CPC/2015), the inherent guarantee of existential minimum and, ultimately, the principle of human dignity. Also the peculiar principles of each procedural phase, or the general procedural ones, should guide the solution regarding the intertemporal law in the appeals and the execution phases. In short, acquired rights and consolidated legal situations should be preserved when the new law is in force, proceeding to an interpretation that takes into account the logic of the reasonable.pt_BR
dc.description.tableofcontentsVigência da Lei n. 13.467/2017 e os honorários de sucumbência -- Honorários de sucumbência no processo do trabalho: Data do ajuizamento da ação ou data da sentença? A teoria do mínimo existencial. Os princípios da causalidade e da vedação da decisão surpresa. A lógica razoável -- Honorários de sucumbência na fase recursal -- Honorários de sucumbência na fase de execução.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relationBrasil. Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017pt_BR
dc.relation.ispartofRevista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região: n. 55 (jul./dez. 2019)pt_BR
dc.relation.ispartofRevista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região: vol. 9, n. 90 (jul. 2020)pt_BR
dc.relation.urihttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2017-07-13;13467pt_BR
dc.subjectReforma trabalhista, Brasilpt_BR
dc.subjectPrincípio da sucumbência, Brasilpt_BR
dc.subjectHonorários advocatícios, Brasilpt_BR
dc.subjectDireito intertemporal, Brasilpt_BR
dc.subjectHermenêutica, Brasilpt_BR
dc.titleHonorários de sucumbência e direito intertemporal: por uma interpretação que considere a lógica do razoávelpt_BR
dc.title.alternativeSucumbency and intertemporal law fees: for an interpretation that considers the logical of the reasonablept_BR
dc.relation.referencesBrasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 791-Apt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1165525
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/168331pt_BR
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/179752pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452pt_BR

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