Artigo de periódico
Acordo extrajudicial trabalhista: ação para homologação e o princípio da primazia do mérito integrativo
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Acordo extrajudicial trabalhista: ação para homologação e o princípio da primazia do mérito integrativo
[por] A Lei n. 13.467/17, conhecida por Reforma Trabalhista, operou uma série de modificações de caráter material e processual no ordenamento deste setor. Boa parte dessas normas vêm sendo alvo de justificada crítica da comunidade jurídica e geral, em face do latente potencial de precariedade das relações laborais e significativo retrocesso. Sem embargo desta necessária crítica, certas inovações, sobretudo de caráter processual, podem efetivamente modernizar o sistema de justiça laboral, desde que bem e responsavelmente manejadas. Neste particular, destaca-se o procedimento para homologação de acordos extrajudiciais, ferramenta apta ao impulso da cultura de prevenção e solução negociada de controvérsias. Tal previsão institui o exercício da Jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho, alinhando-a ao atual modelo de concepção ampliada de justiça, na qual a submissão do conflito à jurisdição tradicional é apenas um dos caminhos disponíveis, e no qual são valorizadas, igualmente, as opções pautadas no consensualismo e autodeterminação dos interessados. Este ensaio pretende abordar alguns aspectos da discussão sobre a propriedade ou não desse mecanismo no segmento trabalhista e algumas ideias para a sua integração frutífera na prática forense, em específico a adoção da diretriz denominada princípio da primazia do mérito integrativo. Para tanto, adotou-se como marco teórico os estudos sobre o impacto substantivo dos mecanismos de processamento de litígios na construção do Estado Social Democrático de Direito, sobretudo a negociação direta. Ademais, acolheu-se como paradigma metodológico a investigação de cunho jurídico-dogmática, baseando-se, predominantemente, na revisão bibliográfica e legislativa do tema. [eng] The Law No. 17/13,467, also known as the Labor Reform, operated a series of material and procedural changes in this legal framework. A considerable share of these rules has been the subject of justified criticism from the legal and general community, given the latent potential of precarious labor relations and a significant setback. Despite this essential review, certain innovations can effectively modernize the Labor Courts, especially those of a procedural nature, as long as they are well and responsibly managed. Thereunder, the procedure to legal ratification of extrajudicial agreements is noteworthy, as the instrument able to boost the prevention and negotiated solution of disputes culture. Such a forecast establishes the exercise of voluntary Jurisdiction in the Labor Courts, aligning it with the current model of expanded conception of justice, in which the traditional jurisdiction conflict submission is just one of the available paths, and in which are also valued the options based on consensus and self-determination of the parties concerned. This essay intends to approach some aspects of the discussion, not only regarding this mechanism suitability in the labor segment, but also some ideas for its fruitful integration with the forensic practice, especially concerning the adoption of the primacy of integrative merit principle guideline. To this end, the studies on the substantial influence of litigation mechanisms in the construction of the Social Democratic State of Law, especially those concerning direct negotiation, were embraced as the theoretical frame of reference. Therefore, the legaldogmatic research was accepted as the methodological paradigm, based primarily on the bibliographic and legislative review of the subject.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/168831Artículos relacionados
Notas de contenido
O sistema híbrido de gestão de conflitos -- Acordos extrajudiciais e a lealdade processual -- Coisa julgada, causa suspensiva da prescrição e prevençãoHace referencia a
Referencia bibliográfica
BARBOSA, Amanda. Acordo extrajudicial trabalhista: ação para homologação e o princípio da primazia do mérito integrativo. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 9, n. 85, p. 74-93, fev. 2020.Ítems relacionados
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