Artigo de periódico
Despedida arbitrária: concretização à espera do STF
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Despedida arbitrária: concretização à espera do STF
Estabelece uma leitura constitucional do instituto da proteção contra a despedida arbitrária, que na historiografia nacional teve na Lei n. 6.514 de 22 de dezembro de 1977 seu marco inicial. Tal diploma legal plasmou a atual redação do art. 165 da Consolidação das Leis Trabalhistas. É verdade que o art. 165 da CLT só contempla os titulares da representação dos empregados nas CIPA’s. Não obstante, os contornos da despedida arbitrária já se encontram delimitadas. A partir de uma leitura constitucional sistêmica, observa-se que o art. 165 da CLT, por ser produto legislativo da década de 70, está atualíssimo, vez que vinculou a proteção contra a despedida arbitrária a motivo disciplinar, financeiro, econômico ou técnico. O critério de ilicitude para se delimitar a despedida arbitrária a partir do Texto Constitucional de 1988 — que conjuga a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho como princípios fundamentais — será o abuso por parte do empregador no ato de resolução do pacto laboral. A proposta do artigo é proceder a uma análise dedutiva da despedida arbitrária, partindo da compreensão principiológica da Constituição Federal em direção à questão tópica do instituto apreciado. Essa visão macrosistêmica permitirá a discussão acerca da aplicabilidade e eficácia do art. 7º, I, da Carta Magna, apreciação nuclear para o desfecho do entendimento aqui exposto ao final das premissas lançadas ao longo do debate. Também, aqui, será estudada a viabilidade do mandado de injunção para concretizar o direito de proteção contra a despedida arbitrária. Finalmente, se invocará a Convenção Coletiva n. 158 da OIT dentro da leitura constitucional da problemática, mormente diante do vácuo patrocinado pela inércia do legislador, que deixou, por mais de vinte anos, de cumprir seu dever de elaborar a lei complementar exigida para regulamentar o art. 7º, I, da CF. Esses são os contornos eleitos para traçar o sentido e o alcance da proteção contra a despedida arbitrária no direito constitucional brasileiro. E nas premissas apresentadas, tentará se demonstrar, em sede de conclusão, que a proteção contra a despedida arbitrária já se encontra em vigor.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/166654Itens relacionados
Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1625, de 17 de junho de 1997
Notas de conteúdo
Conceito constitucional -- Abuso: critério para a despedida ilícita -- Despedida arbitrária e sem justa causa -- Eficácia e aplicabilidade do Art. 7., INC I, da CF -- Convenção n. 158 da OIT e o vácuo legislativo -- Mandado de injunção: instrumento de concretização dos direitos fundamentaisFaz referência a
Fonte
CARVALHO, Weliton. Despedida arbitrária: concretização à espera do STF. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 74, n. 8, p. 947-954, ago. 2010.Assunto
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