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    Artigo de periódico

    Ação rescisória: questões práticas

    Veiga, Mauricio de Figueiredo Corrêa da | dez. 2011
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    PDF (131Ko)

    RVBI
    000943758
    Collection
    • Artigos9450

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    Artigo de periódico

    Ação rescisória: questões práticas

    Veiga, Mauricio de Figueiredo Corrêa da | dez. 2011
    PDF (131Ko)

    Proporciona resposta a questões práticas e imediatas acerca da Ação Rescisória. Trata-se de uma abordagem superficial, porém objetiva, deste importante instituto, visando a elucidação de questionamentos através da atual Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, devendo ser ressaltado que a SBDI-II (Subseção Especializada em Dissídios Individuais II) é o órgão competente para processar e julgar Ação Rescisória originária (AR), recurso ordinário em Ação Rescisória (ROAR), bem como Ação Cautelar em que se pretenda a concessão de efeito suspensivo de AR ou ROAR.
    Veuillez utiliser cette adresse pour citer ce document
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/166552
    Notes de contenu
    Definição -- Natureza jurídica -- Finalidade -- Hipóteses de cabimento: Prevaricação, concussão ou corrupção do juiz. Juiz impedido ou absolutamente incompetente. Dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a Lei n. 403/TST. Ofensa a coisa julgada. Violação literal de dispositivo de lei. Prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou na própria ação rescisória. Documento novo (S. 402/TST). Erro de fato (OJ. 136/SDI-II/TST) -- Petição inicial -- Pressupostos extrínsecos de admissibilidade -- Pressupostos intrínsecos de admissibilidade. Depósito prévio -- Execução -- Precedente STF
    In
    Revista Ltr: legislação do trabalho: vol. 75, n. 12 (dez. 2011)
    Source
    VEIGA, Mauricio de Figueiredo Corrêa da. Ação rescisória: questões práticas. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 75, n. 12, p. 1454-1459, dez. 2011.
    Sujet
    Ação rescisória, Brasil ; Hermenêutica, Brasil ; Processo trabalhista, Brasil ; Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST), jurisprudência
    RVBI
    000943758
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