Artigo de periódico
Ação rescisória: questões práticas
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Ação rescisória: questões práticas
Proporciona resposta a questões práticas e imediatas acerca da Ação Rescisória. Trata-se de uma abordagem superficial, porém objetiva, deste importante instituto, visando a elucidação de questionamentos através da atual Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, devendo ser ressaltado que a SBDI-II (Subseção Especializada em Dissídios Individuais II) é o órgão competente para processar e julgar Ação Rescisória originária (AR), recurso ordinário em Ação Rescisória (ROAR), bem como Ação Cautelar em que se pretenda a concessão de efeito suspensivo de AR ou ROAR.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/166552Notas de contenido
Definição -- Natureza jurídica -- Finalidade -- Hipóteses de cabimento: Prevaricação, concussão ou corrupção do juiz. Juiz impedido ou absolutamente incompetente. Dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a Lei n. 403/TST. Ofensa a coisa julgada. Violação literal de dispositivo de lei. Prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou na própria ação rescisória. Documento novo (S. 402/TST). Erro de fato (OJ. 136/SDI-II/TST) -- Petição inicial -- Pressupostos extrínsecos de admissibilidade -- Pressupostos intrínsecos de admissibilidade. Depósito prévio -- Execução -- Precedente STFReferencia bibliográfica
VEIGA, Mauricio de Figueiredo Corrêa da. Ação rescisória: questões práticas. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 75, n. 12, p. 1454-1459, dez. 2011.Ítems relacionados
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