Artigo de periódico
Nexo técnico epidemiológico (NTEP) e fator acidentário de prevenção (FAP): objetivo apenas prevencionista, apenas arrecadatório, ou prevencionista e arrecadatório?
Artigo de periódico
Nexo técnico epidemiológico (NTEP) e fator acidentário de prevenção (FAP): objetivo apenas prevencionista, apenas arrecadatório, ou prevencionista e arrecadatório?
A crescente complexidade das relações sociais e o avanço científico vêm desencadeando profundas modificações no meio ambiente laboral, na medida em que a acentuada utilização dos mecanismos tecnológicos nos empreendimentos econômicos propicia a elevação das exigências no desempenho das atividades profissionais pelo trabalhador com a inserção de novos conhecimentos técnicos e a constante adaptação às novas situações no habitat laboral (participação de treinamento para adequação aos mecanismos dos novos equipamentos, expectativa de redução do quadro de empregados com a implantação do plano de demissão voluntária, férias coletivas aos empregados para tentar reduzir os estoques, fusão de empresas, dentre outras), como também proporciona ao obreiro maior exposição aos riscos ocupacionais, sobrecarga de trabalho, insatisfação e desinteresse, de modo a tornar o labor uma das principais fontes de agressão à saúde do trabalhador. Nesse cenário, o Brasil figura entre os recordistas mundiais em infortúnios laborais. Segundo dados do Ministério da Previdência e Assistência Social, no ano de 2000 foram concedidos 2.949.149 (dois milhões, novecentos e quarenta e nove mil e cento e quarenta e nove) benefícios previdenciários e no ano de 2007 foram concedidos 4.173.350 (quatro milhões, cento e setenta e três mil e trezentos e cinquenta), o que corresponde a um aumento de 141,51%, ressaltando que, destes benefícios 53,33% (cinquenta e três vírgula trinta e três por cento) refere-se à aposentadoria por invalidez, pensão por morte, auxílio-doença e auxílio-acidente, o que equivale a 2.225.648 (dois milhões, duzentos e vinte e cinco mil e seiscentos e quarenta e oito) ocorrências apenas no ano de 2007. As estatísticas do Ministério da Previdência e Assistência Social de 2008 demonstram que as ocorrências dos infortúnios laborais continuam crescendo no país, com o aumento de 13,4% (treze vírgula quatro por cento) em relação aos dados de 2007, elevando os custos do INSS em 14,1% (quatorze vírgula um por cento) com as concessões de auxílio-doença e em 23,1% (vinte e três vírgula um por cento) com as concessões de auxílio-acidente. Contrapondo-se à realidade nefasta do meio ambiente laboral de nosso país, verifica-se que a Constituição Federal de 1988 estabeleceu que a República Federativa do Brasil possui como garantia fundamental a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), os valores sociais do trabalho (art. 1º, IV) e a promoção da igualdade de oportunidades (art. 3º, IV), bem como reconhece, dentre os seus "valores supremos", a garantia da segurança e do bem-estar de todos os membros da sociedade (Preâmbulo). A norma constitucional também preceitua, dentre os direitos mínimos do trabalhador, "os direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança" (art. 6º, caput) e "redução dos riscos inerentes ao trabalho" (art. 7º, XXII), cabendo ao Poder Público e à coletividade (trabalhadores, empregadores e a sociedade em geral) defender o ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado (art. 225). Da mesma forma, verifica-se, no plano infraconstitucional, que a legislação vigente estabelece os elementos necessários para atuação administrativa e/ou jurisdicional dos agentes do direito em prol do pleno acesso do trabalhador ao emprego com qualidade de vida, que se encontram principalmente nas disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (Capítulo V — "Da Segurança e Da Medicina do Trabalho" — arts. 154/201), nas garantias de emprego no caso de ocorrência de lesão ocupacional (arts. 93 e 118, da Lei n. 8.213, de 24 de junho de 2001) e nas políticas de pleno emprego para as pessoas deficientes estabelecidas nas Convenções n. 111 (Discriminação em Matéria de Emprego e Ocupação) e n. 159 (Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoa Deficientes) da Organização Internacional do Trabalho ratificadas pelo Brasil. Confrontando a estatística acidentária e a norma legal, observa-se que a flagrante contradição entre a realidade fática do ambiente de trabalho e os preceitos do ordenamento jurídico brasileiro que estabelecem garantias de qualidade de vida laboral impulsionam a busca de mecanismos prevencionistas que assegurem a saúde e a segurança ao trabalhador. Nesta perspectiva, o Ministério da Previdência e Assistência Social, por meio da implementação do nexo técnico epidemiológico (NTEP) e do fator acidentário de prevenção (FAP), pretende desenvolver política pública que busca bonificar os empregadores que proporcionem melhorias ambientais em seus postos de trabalho e apresentem menores índices de acidentalidade e, ao mesmo tempo, aumentar a incidência das contribuições previdenciárias das empresas que tenham apresentado índices de acidentalidade superiores à média de seu setor econômico. Dentro dessa temática conflitante entre a gravidade da estatística acidentária no Brasil e as normas de tutela da higiene e segurança laboral, passa-se a analisar os reais objetivos do órgão previdenciário na implementação do NTEP e do FAP, ou seja, a política pública da Previdência Social, com base no NTEP e no FAP, objetiva prioritariamente buscar a efetividade da cultura prevenção do infortúnio laboral, ou pretende unicamente, elevar a arrecadação das contribuições previdenciárias, ou vislumbra compartilhar ambos os objetivos (prevenção dos acidentes/doenças do trabalho e aumento das receitas da Previdência Social).
Use este identificador para citar o enlazar este ítem
https://hdl.handle.net/20.500.12178/166511Artículos relacionados
Brasil. Decreto n. 6.957, de 9 de setembro de 2009
Notas de contenido
Nexo técnico epidemiológico (NTEP) -- Fator acidentário de prevenção (FAP) -- Perspectivas arrecadatórias e prevencionistas com a implementação do NTEP e do FAPHace referencia a
Referencia bibliográfica
ARAÚJO JÚNIOR, Francisco Milton. Nexo técnico epidemiológico (NTEP) e fator acidentário de prevenção (FAP): objetivo apenas prevencionista, apenas arrecadatório, ou prevencionista e arrecadatório. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 74, n. 7, p. 804-809, jul. 2010.Ítems relacionados
Mostrando ítems relacionados por Título, autor o materia.
-
O nexo técnico epidemiológico entre os transtornos mentais e os riscos psicossociais relacionados ao trabalho
Pereira, André Sousa | dez. 2016O modelo de produção hodierno, pelas agudas características que possui em favor da alta produtividade, tem promovido o aumento significativo de enfermidades mentais relacionadas ao trabalho, o que tem reclamado a atenção não apenas de profissionais da área médica, mas também de juristas e atores insertos nas três funções ... -
A prevenção como forma de combater os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais e de promover a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho
Moreira, Adriano Jannuzzi; Magalhães, Aline Carneiro | dez. 2012A partir do momento em que a dignidade da pessoa humana e sua efetivação se tornam o fim maior do ordenamento jurídico este escopo começa a permear o mundo juslaboral. As grandes transformações tecnológicas ocorridas nos últimos tempos que nos permitem, ao leve toque de um dedo se conectar, em tempo real, com alguém do ... -
Perícias médicas e de segurança do trabalho: violação ou efetivação dos princípios do acesso à justiça, devido processo legal e do contraditório, na justiça do trabalho?
Vieira, Marcelo Coutinho; Martins Filho, Moacir dos Santos | jun. 2014Analisa as perícias judiciais que têm por objeto a apuração da insalubridade e periculosidade nas atividades laborais e no ambiente de trabalho, observando, no processo trabalhista, a efetivação dos princípios constitucionais processuais. Mediante a análise da normatização que estabelece os parâmetros técnicos da ... -
Presunção de culpa do empregador na doença do trabalho: modalidade intermediária de responsabilidade trabalhista
Braghini, Marcelo | mar. 2020[por] Não obstante o Direito do Trabalho e o Direito Previdenciário tenham raiz constitucional comum dentro do espectro do Constitucionalismo Social, ainda há muito espaço para o avanço da proteção social efetiva intencionada pelo Regime Constitucional do Emprego Socialmente Protegido alcançável pela interlocução dos ... -
Lesão à dignidade da pessoa humana do trabalhador: da não aplicação do nexo técnico epidemiológico previdenciário: NTEP
Sampaio, Silvia | mar. 2011[por] O respeito à dignidade da pessoa humana, princípio assegurado pela Constituição Federal, visa resguardar o bem mais precioso do cidadão, posto que sem sua dignidade não poderá ou até mesmo não conseguirá saber, exercer, valorar e até pleitear seus direitos e deveres dentro da sociedade. O art. 1º, III, da CF/1988 ... -
A dificuldade da prova técnica nas doenças ocupacionais: uma crítica a constante negativa do nexo de causalidade e o custeio da prova na justiça do trabalho
Medeiros, Benizete Ramos de | maio 2015Compartilha uma constante incomodação com o tema que, e que tem por escopo, demonstrar a dificuldade encontrada pelo empregado, vítima do infortúnio laboral, notadamente nas hipóteses de doenças ocupacionais, em lograr êxito de demonstrar o nexo de causalidade. Para tanto, como base crítica, utiliza-se de pesquisas ... -
O direito fundamental à saúde e o acidente de trabalho: por uma investigação mais precisa do nexo causal
Lustre, Paola Stolagli; Beltramelli Neto, Silvio | jun. 2016[por] Analisa, à luz do direito fundamental à saúde e do meio ambiente de trabalho hígido, a problemática da investigação das causas de acidentes laborais, em especial sob a ótica da sua influência para fins de responsabilidade civil. Busca-se demonstrar a necessidade de readequação da metodologia de investigação das ... -
A prova pericial relativa aos danos decorrentes de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais no cenário pós Emenda constitucional 45/2004: a importância da atividade do magistrado em face do interesse público que permeia a prestação jurisdicional afeta aos direitos fundamentais
Colucci, Viviane | 2013Demonstra a importância da prova pericial relativa aos danos decorrentes de acidentes e doenças ocupacionais como mecanismo processual para a reparação de direitos afetos à saúde e à integridade física, mental e psíquica do trabalhador, a partir da concepção de que, a despeito de suas diferenças funcionais, o direito ... -
Nexo técnico epidemiológico
Aguiar, Maria Rita Manzarra Garcia de | set. 2008Refere-se à principal modificação introduzida no cenário jurídico pela Lei 11.340, de 26.12.2006, que acresceu o artigo 21-A e parágrafos à Lei 8.213/91 e instituiu o chamado nexo técnico epidemiológico – NTEP. De acordo com este dispositivo legal, fica presumida a natureza ocupacional do agravo sempre que verificada a ... -
Acidentes do trabalho na jurisprudência uruguaia e brasileira
Souza, Rodrigo Trindade de | 2013[por] A história do Direito do Trabalho confunde-se com a luta pela prevenção e reparação dos acidentes do trabalho e das doenças ocupacionais. Grande parte das lutas pela formação da legislação social, no Brasil e no Uruguai, teve razão na necessidade de que o trabalhador não suportasse sozinho os riscos de lesões por ...