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    Artigo de periódico

    As perícias judiciais para a constatação de doença ocupacional: um gravíssimo problema a desafiar uma solução urgente: para a efetiva proteção à saúde do trabalhador

    Silva, José Antônio Ribeiro de Oliveira | mar. 2010
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    PDF (152Kb)

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    Artigo de periódico

    As perícias judiciais para a constatação de doença ocupacional: um gravíssimo problema a desafiar uma solução urgente: para a efetiva proteção à saúde do trabalhador

    Silva, José Antônio Ribeiro de Oliveira | mar. 2010
    PDF (152Kb)

    Desde a publicação da Emenda Constitucional n. 45/2004 e, sobretudo, após o histórico julgamento do CC n. 7.204-1 — Minas Gerais, no qual o Tribunal Pleno do E. STF reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para o conhecimento das ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente do trabalho — decisão de 29.6.2005 —, os juízes do trabalho passaram a se deparar com inúmeros casos de alegação de doença ocupacional. Ocorre que nestes casos, invariavelmente, tornase necessária a designação de perícia médica, para a constatação da existência de doença que leve à incapacidade laboral, bem como do nexo de causalidade entre a referida doença e o trabalho executado. O que se tem visto, na maioria dos casos, é uma grande angústia dos juízes, primeiro, porque não conseguem um bom número de peritos que se dispõem a realizar tais perícias; segundo, porque dentre os integrantes do rol disponível, verifica-se a falta de capacitação dos louvados judiciais para a temática específica, mais precisamente para a averiguação da contribuição da causa laborativa no surgimento da doença, ainda que não seja a causa única (concausa); terceiro, por um desconhecimento a respeito do grau de incapacidade que se deve constatar para efeito de indenização de danos de ordem trabalhista (ou civil), diferentemente do que se exige para o deferimento de benefício previdenciário específico, como a aposentadoria por invalidez. Urge, pois, que a Justiça do Trabalho, mormente por parte da Administração dos Tribunais e das associações de magistrados, envide todos os esforços possíveis para que haja uma melhoria dos serviços periciais, a fim de que se tenha uma efetiva tutela à saúde do trabalhador, seu bem mais importante no âmbito da relação de trabalho.
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/165974
    Itens relacionados
    Brasil. Lei n. 8.913, de 12 de julho de 1994
    Notas de conteúdo
    O exame de um caso concreto. Considerações sobre o referido caso. A busca da justiça do caso concreto -- A realização das perícias por engenheiro e médico do trabalho. A necessária compreensão da concausa e das doenças degenerativas. A concessão de tutela antecipada para o pagamento dos salários após alta médica do INSS
    In
    Revista Ltr: legislação do trabalho: vol. 74, n. 3 (mar. 2010)
    Faz referência a
    Brasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 852, § 1º
    Fonte
    SILVA, José Antônio Ribeiro de Oliveira. As perícias judiciais para a constatação de doença ocupacional: um gravíssimo problema a desafiar uma solução urgente: para a efetiva proteção à saúde do trabalhador. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 74, n. 3, p. 324-331, mar. 2010.
    Assunto
    Doença profissional, Brasil, estudo de caso ; Condições de trabalho, Brasil ; Distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (Dort), Brasil ; Frigorífico, empregado, Brasil ; Medicina do trabalho, Brasil ; Nexo de causalidade, Brasil ; Perícia, Brasil
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