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Artigo de periódico
Necessária revisão da aplicabilidade da hipoteca judiciária no processo judiciário do trabalho
Artigo de periódico
Necessária revisão da aplicabilidade da hipoteca judiciária no processo judiciário do trabalho
A hipoteca judiciária, hoje prevista tão somente no art. 466 do Código de Processo Civil (CPC), tem sido reconhecida como aplicável ao Processo Judiciário do Trabalho, na esteira de decisões proferidas principalmente no âmbito de algumas Turmas do egrégio Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região, com entendimentos esparsos a favor e contra em outros TRTs. Referidas decisões têm sido mantidas pelo colendo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e determinam a inscrição da hipoteca judiciária sobre bem imóvel do empregador, em valor correspondente ao arbitrado à condenação, independentemente do trânsito em julgado. Segundo nosso pensamento e com a devida vênia, referido entendimento necessita de urgente revisão.