Artigo de periódico
Das imunidades de jurisdição e de execução nas questões trabalhistas
Artigo de periódico
Das imunidades de jurisdição e de execução nas questões trabalhistas
Aborda um aspecto relevante das relações de trabalho e do acesso à Justiça. Cuida das imunidades de jurisdição e de execução em questões trabalhistas envolvendo os entes de Direito Internacional Público ou externo, especialmente quanto às atividades em consulados que são os casos mais frequentes na Justiça do Trabalho, porquanto as ações movidas contra as Missões Diplomáticas acreditadas no Brasil são normalmente ajuizadas em Brasília, perante as Varas do Trabalho vinculadas ao TRT da 10ª Região. As demais 23 Regiões Trabalhistas brasileiras recebem ações em que são partes Consulados ou Organismos Internacionais, especialmente. Como tem-se insistido, ao longo de mais de três décadas, não pode o Judiciário criar, ao jurisdicionado, expectativa de vitória, se, ao cabo, não poderá executar a sentença que vier a ser proferida. É o que se tenta demonstrar ao final.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/164795Notas de conteúdo
A competência judiciária -- As duas imunidades -- Esclarecimento necessário do STF -- Missões diplomáticas e repartições consularesFaz referência a
Fonte
FRANCO FILHO, Georgenor de Sousa. Das imunidades de jurisdição e de execução nas questões trabalhistas. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 74, n. 1, p. 19-23, jan. 2010.Estes itens também podem interessá-lo
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