Artigo de periódico
Entre o acesso à justiça e a "dependência química" do judiciário: a conciliação prévia como resgate da cidadania
Artigo de periódico
Entre o acesso à justiça e a "dependência química" do judiciário: a conciliação prévia como resgate da cidadania
Em acórdão de 13 de maio de 2009, em sede de medida cautelar na ação declaratória de Inconstitucionalidade n. 2.160-5/DF, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, conferiu interpretação conforme a Constituição Federal, quanto ao art. 625-D da Consolidação das Leis do Trabalho, dispositivo legal acrescentado pela Lei n. 9.958/2000, para decidir que não é obrigatória a submissão à comissão de conciliação prévia, previamente ao ingresso em juízo, das demandas de natureza trabalhista. O caráter precário da decisão, porque meramente cautelar, não impede a sua eficácia erga omnes, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 9.868/1999. Por outro lado, embora trate expressamente de dispositivo de lei apenas aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho, os fundamentos do acórdão transcendem tais limites, representando o atual posicionamento da Corte sobre a concretização do direito fundamental a ter acesso à Justiça, norma enunciada essencialmente no inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal. Logo, pode constituir um importante precedente a ser evocado para o enfrentamento de situações semelhantes em qualquer um dos ramos do direito, tratando-se de tema de relevância universal dentro do ordenamento jurídico brasileiro. O artigo tem por escopo proceder a uma análise crítica da decisão, apontando a interpretação que parece mais apropriada à concretização do direito de acesso à Justiça. Inicialmente, são fixadas premissas decorrentes do enquadramento do acesso à Justiça como um direito fundamental, como uma concepção jurídico-filosófica da pós-modernidade, como direito instrumental e promessa-síntese das garantias processuais de foro constitucional e, finalmente, como objeto da interpretação constitucional, enfatizando-se a necessária conformação entre Constituição e realidade, bem assim as técnicas de interpretação específicas dos direitos fundamentais. Em seguida, é traçado um diagnóstico do ramo especializado da Justiça do Trabalho, a partir de considerações históricas e análise estatística da evolução dos índices de litigiosidade, congestionamento e carga de trabalho, desde a promulgação da Constituição de 1988 até 2008. Efetuada a crítica, distingue a concretização do direito fundamental a ter acesso à Justiça e o que situa como um estado de "dependência química" do cidadão em relação ao Poder Judiciário para resolução de seus conflitos, propondo, ao final, os subsídios necessários à caracterização da conciliação prévia como o instrumento de resgate da cidadania.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/164696Description
Apresenta gráficos com dados estatísticos sobre: número de processos novos na Justiça do trabalho e no TST no período de 1988 a 2008; número de processos novos e pendentes, número de sentenças prolatadas em fase de cognição na Justiça do trabalho em 2008 e número de sentenças prolatadas, casos novos e pendentes em fase de execução na Justiça do trabalho em 2008Articles connexes
Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2.160, de 2 de março de 2000
Notes de contenu
Acesso à justiça como direito fundamental. Acesso à justiça como concepção jurídico-filosófica da pós-modernidade. Acesso à justiça como promessa-síntese das garantias processuais. Acesso à justiça como objeto da interpretação constitucional. Vias recíprocas de conformação entre direito fundamental e realidade. Direitos fundamentais e técnicas de interpretação específicas -- O acesso à justiça e a realidade em transformação desde a promulgação da Constituição em 1988 -- Estudo de caso: a ADIN n. 2.160-5/DF e a concretização do direito a ter acesso à justiça -- A conciliação prévia e o resgate da cidadaniaSource
LUDWIG, Guilherme Guimarães. Entre o acesso à justiça e a "dependência química" do judiciário: a conciliação prévia como resgate da cidadania. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 75, n. 3, p. 296-310, mar. 2011.Ces articles peuvent également être intéressé par
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