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Artigo de periódico

A descentralização da negociação coletiva: compreendendo o fenômeno por meio de uma análise comparada da experiência brasileira, francesa e alemã

dc.contributor.authorMiranda, Fernando Hugo R.
dc.date.accessioned2019-11-08T17:12:17Z
dc.date.available2019-11-08T17:12:17Z
dc.date.issued2012-12
dc.identifier.citationMIRANDA, Fernando Hugo R. A descentralização da negociação coletiva: compreendendo o fenômeno por meio de uma análise comparada da experiência brasileira, francesa e alemã. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 76, n. 12, p. 1495-1504, dez. 2012.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/164613
dc.description.abstractO crescente dinamismo do mercado invariavelmente reverbera no campo das relações de trabalho, não raro projetando sombras sobre duradouras e bem estabelecidas estruturas de organizações da relação capital-trabalho. A tendência em direção à descentralização da negociação coletiva reforça esse senso comum. De fato, até não muito tempo atrás, o grau de centralização das negociações coletivas dependia em larga medida de decisões políticas e históricas de uma dada nação. Na última década, no entanto, a tendência rumo à descentralização tem sido percebida como um movimento irresistível, que se impõe às mais variadas conjunturas socioeconômicas. A ideia de centralização da negociação coletiva está ligada à prevalência, em um dado modelo de organização sindical, de ajustes coletivos elaborados por entidades profissionais e econômicas de representação ampliada, seja no aspecto territorial (estatura nacional ou interestadual), seja no aspecto da categoria (abrangente de uma ampla categoria, como metalúrgicos ou empregados no comércio, ou mesmo abrangendo várias categorias). Seria como imaginar em uma mesa de negociação coletiva a presença de uma só entidade com poderes para representar os trabalhadores da construção civil de todo o país ou de certas regiões em conjunto com a entidade análoga, representante dos empregadores. É preciso considerar que ambas teriam poderes para estabelecer cláusulas que vinculariam seus representados. O debate que vem sendo desenvolvido sobre as origens e repercussões da tendência rumo à descentralização da negociação coletiva serve de relevante subsídio para a reflexão sobre o modelo brasileiro, principalmente quando considerado o marco regulador da organização sindical e suas consequências para a construção de um efetivo diálogo social entre o capital e o trabalho. Propõe-se no presente estudo, portanto, a comparação do modelo brasileiro de negociação coletiva com as experiências francesa e alemã, a partir da temática da descentralização da negociação coletiva, dada sua atualidade e importância. Considerando o fato de que o sistema das relações de trabalho responde às vicissitudes do mercado, a revisão dos modelos das duas maiores economias da zona do euro fornece elementos relevantes para a compreensão das mudanças por que vêm passando os sistemas de relação de trabalho na Europa. Convém sublinhar, ademais, que a expressiva distinção entre ambos os formatos é elemento que traz mais solidez às conclusões sobre eventuais tendências. Antes de se adentrar na análise dos diferentes modelos nacionais, convém apresentar o fenômeno da descentralização da negociação coletiva, e sua contextualização nos tempos atuais.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista Ltr: legislação do trabalho: vol. 76, n. 12 (dez. 2012)pt_BR
dc.subjectNegociação coletiva de trabalho, direito comparado, Brasil, Alemanha, Françapt_BR
dc.subjectRelação de trabalho, Brasil, Alemanha, Françapt_BR
dc.subjectSindicato, Brasil, Alemanha, Françapt_BR
dc.titleA descentralização da negociação coletiva: compreendendo o fenômeno por meio de uma análise comparada da experiência brasileira, francesa e alemãpt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys966940
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/104997pt_BR

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