Artigo de periódico
A competência da justiça do trabalho para ações relativas à previdência complementar fechada
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A competência da justiça do trabalho para ações relativas à previdência complementar fechada
A Previdência Complementar Fechada é aquela operada por fundações privadas ou sociedade civil, sem fins lucrativos, instituída mediante contrato, de filiação facultativa e acessível apenas a grupo de empregados de uma empresa ou grupo de empresas integrantes de um grupo, servidores públicos ou associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial. A competência para conhecer e julgar ações judiciais propostas por participantes ou assistidos em razão de plano previdenciário patrocinado por empresa privada é matéria que suscita acesa polêmica, com soluções divergentes no âmbito dos Tribunais pátrios, o que determina indesejável insegurança jurídica. Segmento da doutrina e da jurisprudência defende a competência da Justiça Estadual para apreciar tais ações, sob o argumento principal de que o art. 202, § 2º, da Constituição Federal estabelece que as contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes. A outra corrente sustenta a competência da Justiça do Trabalho, por se tratar de controvérsia decorrente da relação de emprego, na medida em que para a filiação ao plano de previdência fechada patrocinado por empresa privada é indispensável que o participante tenha vínculo de emprego com a patrocinadora. Trata‑se de matéria complexa, de irrefutável proeminência, na medida em que a indefinição acerca da competência, matéria que diz respeito aos pressupostos processuais, pode provocar severos prejuízos à desejada celeridade no andamento dos processos, máxime diante da possibilidade de reforma da decisão, nas instâncias superiores, após submetido o feito às vicissitudes próprias da fase de instrução e julgamento em primeiro grau. A controvérsia que grassa a respeito do tema justifica a necessidade do estudo, que busca aprofundar a reflexão e lançar luzes, ainda que modestas, sobre assunto que, não obstante polêmico e espinhoso, necessita caminhar em busca da desejada pacificação.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/164439Artículos relacionados
Notas de contenido
Previdência complementar fechada -- A previdência complementar fechada e a competência da justiça do trabalho. O tratamento constitucional da competência da justiça do trabalho. A causa de pedir e o pedido como elementos definidores da competência material da justiça do trabalho. As ações judiciais propostas por participantes ou assistidos em razão de plano previdenciário patrocinado por empresa privadaHace referencia a
Referencia bibliográfica
LORA, Ilse Marcelina Bernardi. A competência da justiça do trabalho para ações relativas à previdência complementar fechada. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 75, n. 2, p. 148-155, fev. 2011.Palabras clave
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