Periódico
Fórum de contratação e gestão pública: ano 16, n. 187 (jul. 2017)
jul. 2017
Periódico
Fórum de contratação e gestão pública: ano 16, n. 187 (jul. 2017)
jul. 2017
Please use this identifier to cite or link to this item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/163746Periodicity
Mensal
Contents
O seguro-garantia e seus impactos na qualidade dos projetos de engenharia e no ambiente de contratação e execução de obras públicas no Brasil / Augusto Coutinho Filho, Vitor Boaventura Xavier, Vitor Leão Miranda
Sistematização das hipóteses de aplicação da Lei Federal nº 8.666/1993 sobre as licitações públicas na modalidade pregão / Bernardo Wildi Lins
A obrigatoriedade de publicação da contratação de objeto de pequeno valor / Carlos Eduardo Araujo de Assis
As licitações nas empresas estatais pela Lei nº 13.303, de 30.6.2016 / Ivan Barbosa Rigolin
Isenção de PIS e Cofins. Arts. 6º, II da Lei nº 10.833/2003 com a redação da Lei nº 10.865/2004 e art. 5º, II da Lei nº 10.637 com a redação da Lei nº 10.865/2004. Prestação de serviços aeroportuários iniciados e concluídos no território nacional à pessoa jurídica domiciliada no exterior. Contrato determinando o faturamento das operações em nome de mandatário do tomador e o pagamento em moeda nacional. Disposições que atestam agir o representante por conta e ordem do tomador estrangeiro dos serviços, que arca com o preço destes. Circunstância que não descaracteriza a isenção. Atendimento aos requisitos legais para gozo do benefício. Direito à repetição do indébito pago a título desses tributos, nos últimos 5 anos. Parecer / Ives Gandra da Silva Martins, Fátima Fernandes Rodrigues de Souza
A deficiente – inconstitucional – ampla defesa nos tribunais de contas brasileiros / Jaques F. Reolon
Citation
FÓRUM DE CONTRATAÇÃO E GESTÃO PÚBLICA. Belo Horizonte: Fórum, ano 16, n. 187, jul. 2017. 173 p.See also
-
É correta a orientação do Projeto de lei n. 4.330, de 2004, que revoga o conceito de atividade-fim e atividade-meio quando indicam os critérios de validade das terceirizações?
Melo, Luís Antônio Camargo de | jun. 2014Terceirização é fenômeno pelo qual a empresa tomadora de serviços comete a outrem a execução de atividades acessórias, não essenciais aos seus objetivos empresariais ou atividades finalísticas. A primeira referência normativa de destaque sobre a matéria foi introduzida pelo Decreto-lei n. 200/67, que autorizou a ... -
Aspectos do art. 129, da Lei n. 11.196: da terceirização e do direito do trabalho
Cavalcante, Jouberto de Quadros Pessoa; Jorge Neto, Francisco Ferreira | dez. 2005A Medida Provisória n. 252, 15.6.2005, denominada de "MP do Bem", tinha uma preocupação primeira com questões de natureza tributária. Mesmo após a prorrogação do seu prazo de vigência, a MP n. 252 não foi objeto de apreciação do Congresso Nacional. A solução adotada foi a inserção dos seus dispositivos ao conteúdo da MP ... -
Relações entre trabalhadores e plataformas e aplicativos: da ausência de subordinação à subordinação algorítmica
Goldschmidt, Rodrigo; Cani, Elcemara Aparecida Zielinski | 2022Com o avanço da tecnologia e o advento de novas formas de trabalho, especialmente aquelas desempenhadas a partir de aplicativos e plataformas, o mundo do trabalho enfrenta novos desafios e novas problemáticas. Uma das questões discutidas atualmente é a condição jurídica dos trabalhadores por intermédio de plataformas ... -
Terceirização: responsabilidade trabalhista da administração pública
Sousa, Ana Luisa Aguiar de | dez. 2012A responsabilidade trabalhista da administração pública no caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador tem ensejado ampla discussão, abrangendo, inclusive, a interpretação acerca do artigo setenta e um, parágrafo primeiro, da chamada Lei de Licitações (Lei n. 8.666. de vinte e um de junho ... -
Servidor público: mudança de regime jurídico e contrato de trabalho
Pessoa, Camila Lemos Azi | dez. 2015A Constituição Federal de 1988 alterou significativamente a disciplina relativa aos servidores públicos no país. Além de vincular a contratação de servidores à sua prévia aprovação em concurso público, instituiu, em seu art. 39, o regime jurídico único, proibindo, em respeito ao princípio da isonomia, a coexistência em ...