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Artigo de periódico

O procedimento quanto ao prazo para defesa na ação civil pública no processo do trabalho

dc.contributor.authorZanetti, Fátima
dc.contributor.authorMonteiro, Carlos Augusto Marcondes de Oliveira
dc.date.accessioned2019-10-11T16:17:07Z
dc.date.available2019-10-11T16:17:07Z
dc.date.issued2011-01
dc.identifier.citationZANETTI, Fátima; MONTEIRO, Carlos Augusto Marcondes de Oliveira. O procedimento quanto ao prazo para defesa na ação civil pública no processo do trabalho. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 75, n. 1, p. 55-65, jan. 2011.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/163392
dc.description.abstractQual o rito a que está sujeita a Ação Civil Pública ajuizada na Justiça trabalho? A indagação é oportuna visto que, não obstante a omissão da CLT sobre esse tema e a existência de dispositivo legal específico sobre o rito da ação civil pública, ainda é comum no Judiciário Trabalhista a utilização do rito celetista, o que tem sido, e com razão, causa de grandes discussões na prática. A resposta pode parecer muito simples qualquer que seja a escolha procedimental que se faça. Contudo, é preciso aprofundar o estudo, ainda que sem o propósito de esgotamento da matéria, na medida em que, sob esse tema, estão alojados princípios relevantíssimos e norteadores do Estado Democrático de Direito.pt_BR
dc.description.tableofcontentsPrincípios -- Estado democrático de direito -- Princípio do devido processo legal -- Da aplicação subsidiária e a ação civil pública no processo do trabalho -- Prazo para defesa e litisconsorte passivo -- Arguição de nulidade/cerceamento ao direito de defesapt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relationBrasil. Lei dos interesses difusos (1985)pt_BR
dc.relationInstrução Normativa n. 27 [editada pela Resolução n. 126, de 16 de fevereiro de 2005]pt_BR
dc.relation.ispartofRevista Ltr: legislação do trabalho: vol. 75, n. 1 (jan. 2011)pt_BR
dc.relation.urihttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347pt_BR
dc.relation.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/4089pt_BR
dc.subjectProcesso trabalhista, Brasilpt_BR
dc.subjectAção civil pública, Brasilpt_BR
dc.subjectAnalogia (processo civil), Brasilpt_BR
dc.subjectDireito de defesa, Brasilpt_BR
dc.subjectHermenêutica, Brasilpt_BR
dc.subjectJurisprudência trabalhista, Brasilpt_BR
dc.subjectPrazo (processo civil), Brasilpt_BR
dc.subjectPrincípios gerais do direito, Brasilpt_BR
dc.subjectProcedimento, Brasilpt_BR
dc.titleO procedimento quanto ao prazo para defesa na ação civil pública no processo do trabalhopt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 769; art. 842pt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Código de processo civil (1973), art. 191; art. 461, § 5ºpt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys902198
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/104972pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttp://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869pt_BR

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