Artigo de periódico
Cessão temporária do contrato de trabalho atlético: importantes propriedades práticas
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Cessão temporária do contrato de trabalho atlético: importantes propriedades práticas
O contrato de trabalho do praticante desportivo é um contrato especial de trabalho, conforme a própria noviça Lei n. 12.395/2011 que alterou a lei Pelé em seu art. 28, caput: "contrato especial de trabalho desportivo". Em que pese à prolixa afirmação do caráter especial pertinente a essa modalidade contratual trabalhista, ela tem motivação de ser, pois a natureza do contrato de trabalho do atleta é praticamente e teoricamente peculiar, estão envolvidas por esse tipo de pacto laboral as questões de sua própria existência, elementos específicos da exploração econômica da atividade esportiva e aspectos sociológico-normativos emoldurados ao longo da história do exercício esportivo humano que, conjuntamente, constituem o núcleo especial contratual do trabalho desportivo. Por conta do acima resumido, defendemos desde 2004, ao iniciarmos os estudos aprofundados acerca do contrato de trabalho do atleta profissional, culminando na dissertação de Mestrado defendida na Faculdade de Direito de Coimbra, que a noção especial do contrato de trabalho do praticante profissional surge de um entendimento amplificado da interação entre as matérias de Direito do Desporto e Direito do Trabalho, a que denominamos Direito Desportivo Trabalhista, para explicar as bases de influência específica do ordenamento do desporto no contrato de trabalho desportivo. No entanto, retrate-se que na titulação da obra procurou-se identificar o conteúdo com o título e jamais inovar na nomenclatura, pois evoluindo em nosso entendimento anterior, não podemos nos apegar a codinomes ou formalismos, o que importa é a identificação da ramificação proposta, pouco importando a eleição de uma única nominação, se "Direito do Trabalho Desportivo", "Direito Desportivo do Trabalho, ou ainda, "Direito Desportivo Trabalhista", podendo ser adotadas as três em sinonímia. Nesse contexto, o contrato de trabalho do jogador é objeto de estudo central da disciplina de Direito Desportivo do Trabalho, detentor de seus institutos próprios que o diferencia e distancia dos institutos do Direito do Trabalho Comum, sendo visivelmente, a cessão temporária um desses específicos institutos.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/163359Notas de conteúdo
Conceito de cessão/cedência temporária do contrato de trabalho desportivo -- Especificidade do instituto da cessão/cedência temporária no trabalho do praticante desportivo -- Enquadramento legal com formalidade, natureza jurídica e requisitos da cessão temporária -- Cessão temporária e regulamentos competitivos -- Cessão temporária e normas federativas de transferência de atletas -- Fenômeno da bipartição no contrato de cessão temporária trabalhista desportiva -- Responsabilidade pelos créditos trabalhistas na cessão temporária do trabalho desportivo -- Rescisão indireta (justa causa) do empregador por mora salarial contumaz e a cessão temporária -- Cessão temporária e direito de ocupação efetiva -- Subcessão temporária -- Aplicação da lei material trabalhista na cessão temporária internacional -- Aplicação da lei processual trabalhista na cessão temporária internacionalVersão anterior
Fonte
RAMOS, Rafael Teixeira. Cessão temporária do contrato de trabalho atlético: importantes propriedades práticas. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 76, n. 8, p. 967-982, ago. 2012.Estes itens também podem interessá-lo
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