Os avanços tecnológicos têm ampliado a capacidade das pessoas de desenvolver atividades a distância. Uma das principais expressões dessa capacidade é encontrada nas relações laborais, cada vez com mais postos de trabalho remoto, independentemente da qualificação ou especialidade da tarefa. Questiona-se se essa realidade, que apresenta inúmeras vantagens, é capaz de alterar a noção de trabalho subordinado. Usualmente se apregoa a evolução para um modelo de trabalho com efetiva autonomia e flexibilidade, porém a realidade vem contrariando esses dizeres, visto que as pessoas estão trabalhando e produzindo cada vez mais, de forma disciplinada, isolada e competitiva. Fica o questionamento: será que essa evolução, em realidade, não diz respeito aos mecanismos de direção e controle do trabalho? Para responder estas indagações nada melhor do que recordar a teoria panóptica e comparar os seus elementos com as atuais características do trabalho remoto, buscando uma reflexão sobre esta modalidade contemporânea de trabalho, inclusive no que diz respeito ao tratamento jurídico adequado. Para atingir a finalidade proposta, o trabalho remoto será analisado de forma ampla, como gênero, não se atendo a peculiaridades inerentes aos diversos tipos de trabalho realizado a distância, como home office, suportes técnicos, atendimentos, telemarketing, redes de ensino a distância, aplicativos de transportes, plataformas digitais e assim por diante. Também se partirá do pressuposto de que o trabalho remoto é uma realidade incontrastável. A globalização e o avanço da tecnologia e das plataformas digitais não só permitiram o surgimento desta modalidade de trabalho como a impulsiona a um patamar que tende a ser predominante em relação ao labor presencial na sociedade do século XXI. Portanto, não se debaterá o cabimento ou acerto do trabalho remoto, se deve ser promovido ou proibido, enfim como algo bom ou ruim. Querendo ou não, trata-se de uma realidade posta e que, provavelmente, não retrocederá. Em razão disso, privilegia-se a descrição e a compreensão deste fenômeno, à luz da teoria panóptica, em busca de soluções jurídicas adequadas a essa realidade. O artigo é divido em duas partes. Na primeira, será feita uma breve digressão sobre o trabalho remoto, seu conceito e as principais características. Já na segunda parte serão analisados os elementos que compõem a filosofia panoptista, traçando um paralelo com o trabalho remoto, permitindo-se elucidar os questionamentos feitos e extrair algumas conclusões.
Veuillez utiliser cette adresse pour citer ce document
https://hdl.handle.net/20.500.12178/162331Notes de contenu
O trabalho remoto -- Trabalho remoto e o panópticoSource
PEGO, Rafael Foresti. Trabalho remoto e o panóptico. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 83, n. 6, p. 678-685, jun. 2019.Sujet
Ces articles peuvent également être intéressé par
-
Trabalhador de plataformas digitais: empregado ou autônomo?
Gusmão, Xerxes | dez. 2020A história recente do mundo indica um incremento significativo do ritmo da evolução das formas de produção, a ponto de a doutrina especializada identificar quatro revoluções industriais, desde o século XVIII. A última delas, vivida atualmente, é caracterizada especialmente pela utilização em larga escala da inteligência ... -
O trabalho nas plataformas digitais: narrativas contrapostas de autonomia, subordinação, liberdade e dependência
Cardoso, Ana Claudia Moreira; Artur, Karen; Oliveira, Murilo Carvalho Sampaio | maio 2021[por] Trata das narrativas presentes nos discursos das empresas-plataformas digitais de trabalho e dos trabalhadores que nelas atuam, bem como na doutrina e em decisões judiciais brasileiras. Seu objetivo é mapear as visões centrais sobre a questão da autonomia, numa análise teórica sócio-jurídica. Para tanto, foi realizada ... -
Breves anotações acerca do novo paradigma do trabalho na era digital
Lietz, Stéphani da Silva | dez. 2023[por] Vivemos constantes modificações do status quo e avançamos em direção ao que se conhece como era digital. Com o objetivo de trazer debates acerca das consequências da era digital para o ambiente laboral, o estudo apresenta três questionamentos: primeiro, se estamos vivendo uma 4ª revolução industrial? Segundo, quais ... -
Novas tecnologias e o trabalho 4.0: a face cruel e precária da nova era digital
Inácio, Hillary Christine Piedade | maio 2021Diante da sua dinamicidade e fluidez, a “revolução da internet” trouxe impactos nas mais diversas esferas sociais e, portanto, também na trabalhista. Assim, com o advento do que se convencionou chamar de “revolução 4.0” ou “trabalho 4.0”, auxiliado através dos recursos das plataformas tecnológicas e dos aplicativos de ... -
Relações entre trabalhadores e plataformas e aplicativos: da ausência de subordinação à subordinação algorítmica
Goldschmidt, Rodrigo; Cani, Elcemara Aparecida Zielinski | 2022Com o avanço da tecnologia e o advento de novas formas de trabalho, especialmente aquelas desempenhadas a partir de aplicativos e plataformas, o mundo do trabalho enfrenta novos desafios e novas problemáticas. Uma das questões discutidas atualmente é a condição jurídica dos trabalhadores por intermédio de plataformas ... -
Dano existencial: a nova perspectiva no direito do trabalho
Trombetta, Lívia Ferreira da Silva; Bertotti, Daniela | dez. 2015[por] Reflete a respeito da necessidade de se adequar a realidade justrabalhista com a evolução fugaz do sistema da responsabilidade civil, mais especificadamente com relação a um dos elementos caracterizadores do mencionado instituto: o dano. Dessa forma, verte imprescindível abandonar a visão simplista dos danos (danos ... -
Das condições legais do trabalho à distância no Brasil
Oliveira, Ana Paula Cazarini Ribas de | ago. 2014[por] Analisa as condições legais do trabalho à distância no Brasil, incluindo as polêmicas e inseguranças jurídicas que envolvem esse assunto, que exigem mudanças no cenário jurídico-trabalhista, para atender as inúmeras possibilidades e realidades decorrentes dos avanços tecnológicos nos meios de comunicação, trazendo ... -
Trabalho on demand por meio de aplicativos: uma análise à luz da subordinação integrativa
Coelho, Débora | 2019Contemporaneamente, a Revolução Digital promoveu significativas transformações na organização do trabalho, introduzindo, no cenário econômico, o trabalho intermediado por plataformas digitais, que se intitulam empresas de tecnologia e defendem como sua única função a de conectar consumidores e trabalhadores, por elas ... -
A natureza jurídica das relações de trabalho na gig economy
Germiniani, Murilo Caldeira | fev. 2019Define parâmetros para investigar a real relação jurídica entre as empresas desenvolvedoras das plataformas on-line e os prestadores de serviços que as utilizam para alcançar clientes e desenvolver sua atividade. Para tanto, este trabalho levará em consideração a doutrina e jurisprudência sobre os elementos jurídicos ... -
Mutação da organização do trabalho e a evolução da subordinação: da concepção clássica à algorítmica
Machado, Fernanda de Vargas; Bochi, Igor | 2021[por] No panorama contemporâneo, com a grande evolução das tecnologias da informação, assim como o aumento da digitalização das relações interpessoais, percebeu-se uma disruptura nos mercados e na organização do trabalho. Novos fatos sociais emanaram, fazendo-se necessário um novo olhar sobre o trabalho subordinado, ...