Artigo de periódico
Responsabilidade civil decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional
Artigo de periódico
Responsabilidade civil decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional
Em 2001 ocorreram no país cerca de 340 mil acidentes de trabalho. Em 2007, o número elevou-se para 653 mil, chegando, em 2009, a preocupantes 723 mil ocorrências, com um saldo de 2.496 óbitos (quase sete mortes por dia), além de um custo anual para os cofres públicos de aproximadamente R$ 10,7 bilhões com o pagamento de auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadorias acidentárias. Em tal contexto, ante a gravidade da questão, considerando o vetor lançado pelo Tribunal Superior do Trabalho em campanha nacional pela prevenção de acidentes de trabalho e pelo fortalecimento da política de segurança e saúde laboral, bem como considerando que uma atuação célere e efetiva do Poder Judiciário possui grande eficácia pedagógica, estimulando o investimento na melhoria do ambiente de trabalho e na prevenção de danos à saúde do trabalhador, passa-se a colacionar breves comentários sobre algumas das mais frequentes questões que têm sido trazidas à discussão em juízo acerca do tema, na expectativa de colaborar para o aprofundamento do respectivo debate.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/160390Notas de conteúdo
Esferas de responsabilidade decorrentes do meio ambiente do trabalho -- Nexo causal: Presunção relativa de nexo causal decorrente do reconhecimento deste pela Previdência. Presunção relativa de nexo causal decorrente da emissão de CAT pelo empregador. Nexo técnico epidemiológico. Causas laborais e empregadores diversos -- Responsabilidade civil acidentária: Inexistência de óbice constitucional à responsabilidade objetiva do empregador. Aferição de atividade de risco. Responsabilidade subjetiva com presunção de culpa -- Danos materiais: lucros cessantes e pensionamento: Quantificação. Base de cálculo. Atualização pelo salário-mínimo. Não afastamento da indenização em razão da percepção de benefício previdenciário nem de salários. Constituição de capital. Parcela única -- Danos materiais: tratamento, medicamentos e a polêmica do plano de saúde -- Danos morais, estéticos e outros danos extrapatrimoniais -- Isenção: descontos fiscais e previdenciários -- Intervenção de terceiros (seguradora): incompatibilidade com o processo do trabalho e incompetência materialFaz referência a
Fonte
PRITSCH, Cesar Zucatti. Responsabilidade civil decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 76, n. 3, p. 308-321, mar. 2012.Estes itens também podem interessá-lo
-
Nexo técnico epidemiológico (NTEP) e fator acidentário de prevenção (FAP): objetivo apenas prevencionista, apenas arrecadatório, ou prevencionista e arrecadatório?
Araújo Júnior, Francisco Milton | jul. 2010A crescente complexidade das relações sociais e o avanço científico vêm desencadeando profundas modificações no meio ambiente laboral, na medida em que a acentuada utilização dos mecanismos tecnológicos nos empreendimentos econômicos propicia a elevação das exigências no desempenho das atividades profissionais pelo ... -
A Covid-19 como doença do trabalho ou acidente do trabalho e a responsabilidade do empregador
Belmonte, Viviana Rodrigues Moraya Agra | dez. 2021[por] Em um caso concreto, um juiz trabalhista sentenciou um empregador ao pagamento de indenização por danos materiais na forma de pensão mensal e indenização por danos morais, com base na teoria da responsabilidade objetiva do empregador. Diante de tantos outros casos que surgirão a esse respeito, visto que a pandemia ... -
Responsabilidade objetiva e inversão da prova nos acidentes de trabalho
Melo, Raimundo Simão de | jan. 2006Analisa os fundamentos da responsabilidade dos empregadores e tomadores de serviços, com relação às reparações por danos materiais, morais e estéticos decorrentes de acidentes de trabalho (CF/88, arts. 5º, X e 7,º XXVIII). Para tanto, foram analisadas as questões referentes às doenças ocupacionais e acidentes causados ... -
A substituição da monetização da saúde pela diminuição de jornada
Mafra, Juliana Beraldo | jun. 2014A monetização da saúde é a expressão utilizada para se referir ao pagamento de um adicional em decorrência da exposição do trabalhador a agentes nocivos à sua saúde. Trata-se de compensar o trabalhador pecuniariamente pelos possíveis danos a que ele está sujeito por força do trabalho. Essa forma de tratamento dos trabalhos ... -
Presunção de culpa do empregador na doença do trabalho: modalidade intermediária de responsabilidade trabalhista
Braghini, Marcelo | mar. 2020[por] Não obstante o Direito do Trabalho e o Direito Previdenciário tenham raiz constitucional comum dentro do espectro do Constitucionalismo Social, ainda há muito espaço para o avanço da proteção social efetiva intencionada pelo Regime Constitucional do Emprego Socialmente Protegido alcançável pela interlocução dos ... -
Informativo TST: n. 264 (24 out. a 11 nov. 2022)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 11 nov. 2022 -
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região: vol. 65, n. 100 (jul./dez. 2019)
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (3. Região) (TRT) | dez. 2019 -
A prevenção como forma de combater os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais e de promover a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho
Moreira, Adriano Jannuzzi; Magalhães, Aline Carneiro | dez. 2012A partir do momento em que a dignidade da pessoa humana e sua efetivação se tornam o fim maior do ordenamento jurídico este escopo começa a permear o mundo juslaboral. As grandes transformações tecnológicas ocorridas nos últimos tempos que nos permitem, ao leve toque de um dedo se conectar, em tempo real, com alguém do ... -
A responsabilidade civil do empregador em casos de acidente ou doenças no teletrabalho após a reforma trabalhista
Domingues, Rodrigo Bulcão Vianna | 2018Certamente um dos pontos que gerará discussões nos tribunais trabalhistas, depois da vigência da Lei n. 13.467/2017, será a responsabilidade civil do empregador por lesões e enfermidades ocorridas no teletrabalho, uma vez que o art. 75-E da CLT passou a prever que o empregador deverá instruir os empregados com a finalidade ... -
Consequências jurídicas das doenças ocupacionais aspectos trabalhistas, previdenciários e civis da legislação vigente
Gomes, Daniela Vasconcellos; Gewehr, Mathias Felipe | jun. 2020[por] No Brasil, as empresas precisam enfrentar as graves crises social, política e econômica existentes, mas geralmente reclamam não de tais dificuldades, mas das regras regulamentadoras das relações de trabalho. Nesse sentido, este estudo tem por objetivo verificar as consequências jurídicas das doenças ocupacionais, ...