Artigo de periódico
Controvérsias sobre a reabilitação profissional
Artigo de periódico
Controvérsias sobre a reabilitação profissional
A reabilitação profissional é serviço com viés previdenciário prestado pelo INSS aos beneficiários do RGPS, objetivando a recuperação das condições fisiológicas e psicológicas, mediante procedimentos de educação, reeducação, treinamento e readaptação dos interessados, incluindo atenções médicas, terapias, tratamentos, cessão de aparelhos, ou seja, mecanismos que possam vir a viabilizar o resgate das condições de trabalho. Para a Convenção OIT n. 15, de 1º.6.83: "Permitir que uma pessoa com deficiência obtenha e mantenha um emprego adequado e progrida no mesmo, promovendo-se, assim, a sua inclusão social". Trata-se de direito subjetivo dos beneficiários, inclusive dos aposentados que voltaram ao trabalho, constituindo-se num dever significativo da autarquia previdenciária e, até mesmo, quando puder, estendido aos dependentes (principalmente em termos de habilitação). Ela inclui medidas tomadas em toda a órbita do empregador quando do retorno do empregado submetido à reabilitação, a ser reinserido na antiga ocupação ou, o que é bastante comum, numa outra tarefa e até com a eventual mudança do ofício. Devidamente reabilitado, mas certamente com alguma limitação pessoal, o trabalhador carece ser aproveitado numa função compatível com o afastamento do trabalho ocorrido, com a natureza da inaptidão laboral e de suas condições operacionais. Tudo isso, in casu, em virtude da real essência particular das atividades empresariais. Nessa continuação do processo de resgate do trabalhador, agora, então sob a responsabilidade empresarial, sobrevindo o restabelecimento do contrato laboral, cessa a suspensão. Com todos os próprios consectários da situação anterior ao afastamento. Institucionalmente, a responsabilidade pela reabilitação é da União, instrumentalizada diretamente pelo INSS ou pelas entidades especializadas em recuperação de trabalhadores, inclusive pela própria empresa em que opera empregado. À evidência, nesta última hipótese, quando o empregador anuir em promover a reabilitação profissional por sua conta e em sua sede (ou na de terceiros), a responsabilidade será patronal. No final, o INSS, depois de perícia médica de avaliação, certificará essa recuperação, possivelmente com observação de que o processo se deu na empresa e após avença entre as partes. É permitido ao INSS terceirizar os meios da reabilitação profissional. Diante da falta de estrutura institucional do MPS, o INSS transferirá essa responsabilidade técnica a uma entidade ou a uma empresa, entre as quais, o próprio empregador que enseje a reabilitação. Para resolver a maior parte desses problemas, especialmente a diversidade de atendimento, os desencontros de opiniões e a variedade de procedimentos, o certo é as grandes empresas, isoladamente ou coligadas, elas próprias promoverem esse processo. Claro, sob um convênio multidisciplinar em que ouvidos o MTE, MPS e MS.
Please use this identifier to cite or link to this item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/160236Citation
MARTINEZ, Wladimir Novaes. Controvérsias sobre a reabilitação profissional. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 76, n. 2, p. 135-141, fev. 2012.Subject
See also
-
Eficácia da proteção previdenciária a partir da teoria dos Stakeholders
Braghini, Marcelo | ago. 2013[por] A doutrina comparada discute a partir do final da década de 1970 a insuficiência da teoria da firma, centrada na importância econômica das células empresariais, de forma a justificar o lucro como única finalidade das empresas. Passando, pelo apogeu e enfraquecimento do Estado-Providência, principalmente no que se ... -
Compartilhamento de responsabilidades como esteio à inclusão laboral de pessoas com deficiência por meio da seguridade social e uma nova reabilitação profissional no Brasil: à espera de um despertar
Campos, Ênio Borges Araújo; Borsio, Marcelo Fernando | ago. 2024[por] A reabilitação profissional como serviço previdenciário mantido pelo INSS brasileiro possui sua história, seus dados e suas nuances e atravessa um dos seus piores momentos. Pessoas com deficiência têm passado por longo período de alijamento social, o que, inevitavelmente, atinge o mundo do trabalho. A deficiência ... -
Brasil. Lei de benefícios da previdência social (1991)
Brasil | 25 jul. 1991Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. -
A prevenção como forma de combater os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais e de promover a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho
Moreira, Adriano Jannuzzi; Magalhães, Aline Carneiro | dez. 2012A partir do momento em que a dignidade da pessoa humana e sua efetivação se tornam o fim maior do ordenamento jurídico este escopo começa a permear o mundo juslaboral. As grandes transformações tecnológicas ocorridas nos últimos tempos que nos permitem, ao leve toque de um dedo se conectar, em tempo real, com alguém do ... -
O "limbo jurídico" do trabalhador em alta programada
Assunção, Fernanda dos Santos Nunes; Zanella, José Caetano | jun. 2022[por] Estuda o ponto de tangência entre o direito trabalhista e previdenciário no mundo contemporâneo. A partir de estudo de casos concretos e conceitos científicos sobre a temática, pretende esclarecer como o assunto tem grande relevância para os empregados e empregadores, em geral. Tem por base esclarecer a temática, ... -
Acidente de trabalho e reabilitação profissional: repercussões trabalhistas e previdenciárias
Gomes, Isabella Monteiro; Santos, Michel Carlos Rocha | ago. 2013[por] Analisa o acidente de trabalho e os vários desdobramentos que este evento gera nas searas trabalhista e previdenciária. Procura traçar os conceitos e informações essenciais para compreensão deste fenômeno e as implicações que o mesmo traz ao contrato de trabalho, como a suspensão contratual e garantia provisória ... -
Brasil. Medida provisória n. 905, de 11 de novembro de 2019
Brasil | 12 nov. 2019Institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e altera a legislação trabalhista. -
INSS e a indenização por vazamento de dados sob a perspectiva da LGPD e os desafios de aprimoramento da proteção constitucional previdenciária
Gonçalves, Gilmara Valéria; Salvador, Sergio Henrique; Agostinho, Theodoro Vicente | ago. 2024[por] Enfrenta a temática que envolve a responsabilização civil material e imaterial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), gestor das prestações previdenciárias do complexo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com seus beneficiários, no cenário de vazamento de dados, com a exposição indevida da personalidade ... -
A redefinição da subordinação jurídica no teletrabalho
Wojtecki, Caroline Maria Rudek; Bruginski, Márcia Kazenoh | set. 2014O paradigma do trabalhado assalariado, concretizado na sociedade industrial e que dominou o mercado do trabalho por mais de um século, encontra-se com seus pilares abalados em razão das mudanças sofridas mundialmente na esfera econômica, política e social. Tais pilares estavam assentados na Revolução Industrial, prevalecendo ... -
A participação em lucros como meio de integração do trabalhador na vida e no desenvolvimento da empresa
Romita, Arion Sayão | ago. 1987De forma esquemática, os modelos de solução do conflito industrial nos países de capitalismo maduro podem ser assim classificados: modelo alemão (da República Federal da Alemanha); modelos francês e italiano. Na Alemanha Federal, a democracia industrial consagra a participação dos trabalhadores na gestão da empresa. A ...