Artigo de periódico
Uma nova leitura dos Estados a partir dos direitos humanos: o Estado constitucional cooperativo
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Uma nova leitura dos Estados a partir dos direitos humanos: o Estado constitucional cooperativo
Os direitos humanos são tidos como os valores mais indispensáveis para a consolidação da dignidade da pessoa humana em um entrecho global. De tal forma, devem ser reconhecidos, normatizados e efetivados em todas as sociedades mundo afora. Neste sentido, sua proteção demanda esforços cooperativos de toda e qualquer ordem jurídica nacional, encadeada e conjugada à existência de mecanismos efetivos de proteção internacional. Ocorre que, para tanto, fora necessário o rebentamento do processo de internacionalização dos direitos humanos, pautados, aqui, primordialmente, em seus sistemas internacionais de proteção. O Estado, desde seus primórdios, pautou o desenvolvimento de seus institutos nos objetivos comuns da sociedade. Com o desenrolar dos tempos, a figura estatal se flexibilizou para melhor atender aos anseios societários relativos à dignidade da pessoa humana: não mais se comportara o poder estatal desatrelado das exigências dos direitos humanos. Para tanto, valores ligados à cooperação e ao jus cogens emergiram na ordem jurídica nacional. Simultaneamente, a definição de soberania adequou-se à crescente interdependência dos Estados na comunidade internacional e à edificação do Direito Internacional – mais especificamente do Direito Internacional dos Direitos Humanos –, a partir da criação de mecanismos que garantam o efetivo compartilhamento das soberanias em defesa, em última análise, dos direitos humanos. Desponta, neste cenário, o Estado Constitucional Cooperativo, atualizando o papel do Estado por intermédio de vetores cooperativos. Nessa perspectiva, a realidade do Direito Internacional dos Direitos Humanos aduz a um plexo indispensável de sujeitos, valores e institutos encarregados de concretizarem a eficácia deste ramo do Direito. Não mais se comporta que o arranjo social, pautado na dignidade da pessoa humana, esteja atrelado exclusivamente a uma única formatação estatal: neste entrecho, despontam as organizações e as cortes internacionais, bem como a interligação entre os Estados por aportes cooperacionais. Não obstante, os Estados cumprem o papel primário na proteção dos direitos humanos, prevendo em seus ordenamentos jurídicos os direitos protegidos e as formas de buscá-los caso ocorram violações. Para alcançarem esta proteção, os Estados podem se valer, em tempos mais recentes, de instrumentos cooperativos, aproveitando experiências positivas de ordenamentos estrangeiros nesta temática ou desenvolver, conjuntamente, novas técnicas de proteção. Nesse diapasão, vislumbra-se a eclosão de um novo arranjo estatal, pautado nos valores atrelados aos direitos humanos e em esforços cooperativos para concretizá-los em uma realidade local e global, chamando-se de Estado Constitucional Cooperativo – sendo este o objeto do artigo.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/159632Notas de contenido
A conceituação dos direitos humanos em uma sociedade inclusiva -- A proteção internacional dos direitos humanos e o papel nuclear do Estado constitucional cooperativo -- O Estado constitucional cooperativo: Primeiras noções. A conceituação multipolarizada do Estado constitucional cooperativoReferencia bibliográfica
ANJOS, Priscila Caneparo dos. Uma nova leitura dos Estados a partir dos direitos humanos: o Estado constitucional cooperativo. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 8, n. 78, p. 110-127, maio 2019.Ítems relacionados
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