Artigo de periódico
Lei da terceirização e a administração pública: fraude à Constituição?
Artigo de periódico
Lei da terceirização e a administração pública: fraude à Constituição?
[por] O ano de 2017 no Brasil foi marcado por algumas mudanças na legislação trabalhista, que há tempos não sofria alterações tão significativas. Entre defesas e contrariedades, jogos políticos e manifestações populares, a Consolidação das Leis do Trabalho sofreu alterações, bem como ficou regulamentada a prestação de serviços terceirizados, através da alteração da Lei do Trabalhador Temporário (Lei n. 13.429/17), que passou a vigorar no país em março do referido ano e entre as principais mudanças, passou a permitir a possibilidade de se terceirizar serviços, denominados de atividades-fim, isto é, anteriormente à vigência desta Lei, a prática permitida pela jurisprudência (Súmula 331, TST), era pela vedação deste feito, permitindo apenas terceirizar a atividade considerada meio – aquela que não correspondia ao escopo principal da organização. Outro grande aspecto a ser considerado é que ao definir quem é o contratante, a lei foi genérica e incluiu todas as pessoas jurídicas, sem especificar se estava se referindo à pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, inclusive não havendo exclusões em seus parágrafos dessa possibilidade. Assim, defendido por alguns este cenário, questiona-se a exigência do concurso público (regra geral), como requisito para ocupação de cargos na Administração Pública. Essa forma de interpretar o dispositivo estaria a violar indiretamente norma jurídica constitucional? A norma jurídica do concurso público, bem como seus princípios, continuaria a incidir? Diante destes questionamentos, o artigo se propõe a responder tais indagações, sob a ótica da violação indireta da norma jurídica constitucional – Fraude à Constituição, em conformidade com a linha de raciocínio da teoria da norma sob a ótica de Pontes de Miranda, desenvolvida pelo mestre Marcos Bernardes de Mello. [eng] The year 2017 in Brazil was marked by some changes in labor legislation, which had not suffered such significant changes for some time. Amongst defenses and setbacks, political games and popular demonstrations, the Consolidation of Labor Laws changed, and the provision of outsourced services was regulated through the amendment of the Temporary Worker’s Law (Law 13,429/17), which became in force in the country in March of that year and among the main changes, started to allow the possibility of outsourcing services, called activities purposes, that is, before the validity of this Law, the practice allowed by jurisprudence (Summary 331, TST), was the fence of this achievement, allowing only outsource the activity considered medium - that did not correspond to the main scope of the organization. Another great aspect to be considered is that when defining who the contractor is the law was generic and included all legal entities, without specifying whether it was referring to a legal entity of Public or Private Law, including no exclusions in its paragraphs of this possibility. Thus, some defended this scenario, it is questioned the requirement of the public tender (general rule), as a requirement for occupation of positions in Public Administration. Is this way of interpreting the device indirectly violating constitutional law? Would the legal standard of the public tender and its principles continue to apply? In view of these questions, the present article proposes to answer such questions, from the point of view of the indirect violation of the constitutional legal rule – Fraud against the Constitution, in accordance with the line of reasoning of the theory of the norm from the point of view of Pontes de Miranda, developed by professor Marcos Bernardes de Mello.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/159070Notas de contenido
Alguns aspectos da lei de terceirização no Brasil -- O concurso público e suas características -- Da fraude à constituição e a terceirização do serviço públicoHace referencia a
Referencia bibliográfica
FEIJÓ, Tálita Nunes de Souza Baêta; SANTOS, André Luiz Ferreira. Lei da terceirização e a administração pública: fraude à Constituição? = Law of the termination and the public administration: fraud to the Constitution. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 45, n. 200, p. 61-77, abr. 2019.Ítems relacionados
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