Artigo de periódico
Acesso à justiça na reforma trabalhista
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Acesso à justiça na reforma trabalhista
A Constituição Federal de 1988 ampliou de forma significativa o rol de direitos fundamentais do cidadão, trazendo para o império da lei direitos civis, políticos, sociais (difusos e coletivos). No entanto, não traduzem, os preceitos legais, uma realidade. A descrença na lei e nas instituições judiciais, bem como a banalização da violência, faz com que seja baixa a procura pela Justiça para a dos conflitos de interesse. Os direitos garantidos são letra morta na ausência da garantia do seu cumprimento. Neste cenário, o Poder Judiciário possui um papel central, por ser o principal guardião das liberdades e da cidadania. A conscientização da população, no entanto, é baixa tanto sobre os seus direitos como sobre os canais institucionais disponíveis para a solução de seus litígios. Ao mesmo tempo em que é baixo o número de pessoas que buscam o Judiciário para a composição de seus conflitos, o exame do movimento judicial demonstra que é alto o índice das demandas. O grande volume de ações tem levado ao aparente conflito entre os princípios do amplo acesso à justiça, do devido processo legal e da duração razoável do processo. Nesse contexto, faz-se necessário que normas processuais criem uma estrutura de incentivos e desincentivos à litigiosidade, uma vez que o congestionamento do poder judiciário compromete a celeridade processual e a qualidade da prestação do serviço, violando o próprio direito constitucional de acesso à Justiça. Como bem proclamou Ruy Barbosa na “Oração aos Moços”, justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/158072Artículos relacionados
Notas de contenido
Estatísticas da justiça -- Aparente colisão entre princípios -- Reforma trabalhista: Gratuidade da justiça. Custas processuais. Honorários sucumbenciaisHace referencia a
Referencia bibliográfica
ROBLES, Natália Biondi Gaggini. Acesso à justiça na reforma trabalhista. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 83, n. 4, p. 451-458, abr. 2019.Ítems relacionados
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