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Abre ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da Primeira, Terceira, Quinta, Sexta, Sétima, Décima, Décima Primeira, Décima Terceira, Décima Quarta, Décima Quinta, Décima Sexta, Décima Oitava, Vigésima Segunda e Vigésima Quarta Regiões, crédito suplementar para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.