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    Medida Provisória - MP

    Brasil. Medida provisória n. 873, de 1º de março de 2019

    Brasil | 1º mar. 2019
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    Medida Provisória - MP

    Brasil. Medida provisória n. 873, de 1º de março de 2019

    Brasil | 1º mar. 2019
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    Altera os arts. 545, 578, 579, 579-A, 582 e revoga o parágrafo único do art. 545 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n. 5452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a contribuição sindical, e revoga a alínea "c" do caput do art. 240 da Lei n. 8112, de 11 de dezembro de 1990.
    Use este identificador para citar o enlazar este ítem
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/152890
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    Brasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943)
    Referencia bibliográfica
    BRASIL. Medida provisória n. 873, de 1º de março de 2019. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n. 5452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei n. 8112, de 11 de dezembro de 1990. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 157, n. 43-A, p. 1, 1º mar. 2019.
    Palabras clave
    Alteração ; Contribuição sindical ; Recolhimento ; Autorização ; Sindicato ; Facultatividade ; Empregado sindicalizado ; Mensalidade ; Pagamento ; Contribuição previdenciária ; Remuneração ; Base de cálculo ; Desconto ; Brasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943)
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