Artigo de periódico
O artigo 62 da CLT continua inconstitucional
Artigo de periódico
O artigo 62 da CLT continua inconstitucional
A inserção do inciso III ao artigo 62 da CLT, derivada da Reforma Trabalhista (2017) reavivou o debate sobre a constitucionalidade da normativa em questão. Sob uma perspectiva mais elevada, de valorização, primeiro, do instituto da limitação da duração do trabalho diário a uma jornada legal (inclusive sob o cenário da busca da supressão concreta das horas extraordinárias como imperativo de saúde e segurança do trabalhador) e, de modo secundário, sob o viés das repercussões econômicas que a realização de extraordinárias enseja, não há como não concluir que o artigo 62 da CLT, todo ele, continua inconstitucional.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/152250Itens relacionados
Notas de conteúdo
Limitação da apuração da jornada e monetização das horas extraordinárias -- O mundo da informática, dos sistemas de informações e o artigo 62 da CLTFaz referência a
Fonte
MEDEIROS, Alexandre Alliprandino. O artigo 62 da CLT continua inconstitucional. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 8, n. 75, p. 99-111, fev. 2019.Veja também
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